09/07/12 18h20 09/07/12 18h29

Ex-prefeito de São Valério, Júnior Coimbra e Eduardo do Dertins são condenados por abuso de poder político

Carros usados para propaganda eleitoral dos então candidatos foram abastecidos com requisições da prefeitura
Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) condenou, por unanimidade, o ex-prefeito de São Valério-TO Davi Rodrigues de Abreu (PPS), o deputado federal Raimundo Coimbra Júnior, mais conhecido como Júnior Coimbra (PMDB), e o deputado estadual Eduardo Bonagura, Eduardo do Dertins (PPS), além das coligações Força do Povo I e II, por abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições majoritárias de 2010. As informações são da assessoria de comunicação da Procuradoria Geral da República (PRE).

De acordo com decisão, carros usados para propaganda eleitoral dos então candidatos foram abastecidos com requisições da prefeitura de São Valério de Natividade-TO. A assessoria divulgou que a representação foi movida depois de ofício da Promotoria de Justiça de Peixe-TO e investigação da Polícia Federal no Tocantins.

Para a PRE, o levantamento dos blocos de requisições da prefeitura de São Valério e os depoimentos colhidos demonstram o abastecimento de veículos dos então candidatos Júnior Coimbra e Eduardo do Dertins autorizadas pelo ex-prefeito Davi Rodrigues, que se beneficiaram com os recursos públicos municipais.

Foram apresentadas ainda otas fiscais do Auto Posto Tocantins Ltda. (8 de setembro de 2010) e do JG Combustíveis Ltda. (entre 18 e 29 de stembro de 2010) em valores que chegam ao montante de R$ 5.853,44 em nome da prefeitura.

Conforme assessoria, o TRE constatou então a existência de abuso de poder político e as condutas vedadas dispostas nos artigos 73, inciso I, da Lei 9.504/97. De acordo com a decisão, os atos dos representados não demonstraram potencialidade para desequilibrar o pleito, tendo em vista que Junior Coimbra e Eduardo do Dertins obtiveram, respectivamente, 711 e 615 votos no município.

O TRE então, conforme princípios de razoabilidade e proporcionalidade, determinou aplicação de multa a cada um no valor de 10.000 Unidades Fiscais de Referência, por entender ser o bastante diante da gravidade da falta cometida.
 
Comentar com:
Olá Visitante, deixe seu comentário.
  • 1º) comentário por em 10/07/12 10h30
    Vamos ver se eu realmente estou entendendo... Quer dizer que esses malandros afanam a grana da prefeitura e utilizam na campanha destes canalhas e no final a justa justiça aplica dendro do famoso principio da tal razoabilidade só uma multinha para esses pilantras... É fim da picada.
    (Usuário identificado pelo IP: 186.214.145.70)
  • 2º) comentário por em 10/07/12 11h52
    Continue dizendo, vamos unir nossas forças. DIGA NÃO A CORRUPÇÃO, NEM SIQUEIRA, NEM RAUL. GANHARÃO A ELEIÇÃO!.
    (Usuário identificado pelo IP: 187.5.118.188)
  • 3º) comentário por em 10/07/12 17h39
    Só o que faltava, esses políticos será se sabem o que é vergonha na cara si é que esse pilantras sabe o que é isso, usam o dinheiro da sociedade e simplesmente batem a puera e diz está tudo certo! é o fim.
    (Usuário identificado pelo IP: 201.88.209.213)