Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) condenou, por unanimidade, o ex-prefeito de São Valério-TO Davi Rodrigues de Abreu (PPS), o deputado federal Raimundo Coimbra Júnior, mais conhecido como Júnior Coimbra (PMDB), e o deputado estadual Eduardo Bonagura, Eduardo do Dertins (PPS), além das coligações Força do Povo I e II, por abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições majoritárias de 2010. As informações são da assessoria de comunicação da Procuradoria Geral da República (PRE).
De acordo com decisão, carros usados para propaganda eleitoral dos então candidatos foram abastecidos com requisições da prefeitura de São Valério de Natividade-TO. A assessoria divulgou que a representação foi movida depois de ofício da Promotoria de Justiça de Peixe-TO e investigação da Polícia Federal no Tocantins.
Para a PRE, o levantamento dos blocos de requisições da prefeitura de São Valério e os depoimentos colhidos demonstram o abastecimento de veículos dos então candidatos Júnior Coimbra e Eduardo do Dertins autorizadas pelo ex-prefeito Davi Rodrigues, que se beneficiaram com os recursos públicos municipais.
Foram apresentadas ainda otas fiscais do Auto Posto Tocantins Ltda. (8 de setembro de 2010) e do JG Combustíveis Ltda. (entre 18 e 29 de stembro de 2010) em valores que chegam ao montante de R$ 5.853,44 em nome da prefeitura.
Conforme assessoria, o TRE constatou então a existência de abuso de poder político e as condutas vedadas dispostas nos artigos 73, inciso I, da Lei 9.504/97. De acordo com a decisão, os atos dos representados não demonstraram potencialidade para desequilibrar o pleito, tendo em vista que Junior Coimbra e Eduardo do Dertins obtiveram, respectivamente, 711 e 615 votos no município.
O TRE então, conforme princípios de razoabilidade e proporcionalidade, determinou aplicação de multa a cada um no valor de 10.000 Unidades Fiscais de Referência, por entender ser o bastante diante da gravidade da falta cometida.


