01/06/12 18h39 01/06/12 19h19

Justiça condena João Ribeiro e Ronaldo Dimas por propaganda eleitoral antecipada

Senador terá que pagar multa de R$ 8.000,00 e pré-candidato, R$ 16.000,00

Da Redação

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou, no dia 22, a condenação do senador João Ribeiro (PR) e de Ronaldo Dimas (PR), pré-candidato ao cargo de prefeito de Araguaína, por propaganda eleitoral antecipada. As informações são da assessoria de imprensa do MPE.

Segundo a Ação, protocolada pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior em setembro de 2011, o futuro candidato teria se apresentado ao lado do senador João Ribeiro e outras lideranças políticas, em evento do partido, ocasião em que teriam sido afixadas faixas em vias públicas anunciando o apoio do senador à sua candidatura. Pela lei, este tipo de propaganda pode ocorrer a partir do dia 06 de julho do ano da eleição.

João Ribeiro deverá pagar multa de R$ 8.000,00 por propaganda eleitoral antecipada e Ronaldo Dimas, principal beneficiário de tais irregularidades, que teve o seu nome citado duas vezes nas faixas, deverá pagar R$ 16.000,00 por contrariar o disposto na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

No entendimento da juíza eleitoral Julianne Freire Marques, tais atos configuram desrespeito ao processo eleitoral democrático, além de conferir condições de desigualdade à disputa.

 

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  • 1º) comentário por em 02/06/12 10h46
    Isso é piada! esses sacolas fazem politica 24 horas, compram votos a porta aberta e isso fica por isso mesmo, as leis existe mas pouco se aplica, nos eleitores corretos acabamos de ter que aceitar candidatos indesejaveis exercendo politicamente, em função da falta de coerencia por parte do TRE.
    (Usuário identificado pelo IP: 189.72.227.70)