Thaís Ramalho
Da Redação
O juiz da 29ª Zona Eleitoral, Marcelo Faccioni, suspendeu liminarmente o movimento “Palmas é você quem faz”, de autoria do deputado estadual e pré-candidato à Prefeitura de Palmas, Marcelo Lelis (PV). A publicação da decisão saiu no Diário da Justiça desta quarta-feira, 23.
A intenção do movimento é ouvir as demandas dos palmenses, percorrendo todas as regiões da cidade. As propostas elencadas nos debates ajudariam montar a proposta de campanha de Lelis.
A decisão diz que o PV e Marcelo Lelis violaram o artigo 36 da Lei das Eleições e o artigo 1º da Resolução 23.370/2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a representação, ambos são acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada através das reuniões públicas em período anterior à oficialização da candidatura.
Segundo a decisão, o “Palmas é você quem faz" promove propaganda eleitoral antecipada em razão das reuniões ocorrerem em ambientes públicos abertos e com participação de um quantitativo significativo de eleitores. Conforme a publicação, as reuniões teria possibilidade de desiquilibrar a disputa eleitoral em razão da associação do nome e imagem de Marcelo Leis com as pretensas ações em áreas da saúde e emprego.
O artigo 1º da resolução do Tribunal Superior Eleitoral de n° 23.370/2011 diz que a propaganda eleitoral, seja ela explícita ou implícita só é permitida a partir de 6 de julho de 2012.
Conforme a resolução n° 16.183, o TSE “entende como ato de propaganda eleitoral toda aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública”.
Defesa
Ao CT, o advogado do PV e do deputado Marcelo Leis, Juvenal Klaiber, defendeu que as reuniões não eram abertas e que o Ministério Público Eleitoral “fez uma representação sem provas”. Segundo ele, todo candidato é obrigado demostrar, em cartório, o registro do plano de governo. Klaiber ainda informou que recorreu da decisão da Justiça nessa terça-feira, 22.
“Como fazer um plano de governo em ouvir a população? em direito eleitoral, não há como presumir fatos, não existem provas. O Marcelo [Lelis] estava fazendo reuniões de partido, não de campanha eleitoral”, afirmou.
Em entrevista ao CT, Marcelo Lelis garantiu que o “Palmas é você quem faz” não era uma campanha antecipada e que fará as adequações necessárias para dar prosseguimento ao movimento.
“A Justiça recomendou a suspensão e vamos acatar. Recorremos e temos a convicção de que teremos êxito porque o projeto é normal, está dentro da legislação eleitoral. Partido político pode e deve escutar a população para construir sua proposta. Não era uma campanha antecipada. É uma forma mais democrática, embasada, consistente de se fazer uma proposta para uma cidade. Faremos as adequações e continuaremos a ouvir a população”, garantiu Lelis.


