23/05/12 12h46 23/05/12 19h20

Justiça suspende liminarmente o “Palmas é você quem faz”, de Marcelo Lelis

Representação diz que o movimento promove propaganda eleitoral antecipada
Thaís Ramalho
Da Redação

O juiz da 29ª Zona Eleitoral, Marcelo Faccioni, suspendeu liminarmente o movimento “Palmas é você quem faz”, de autoria do deputado estadual e pré-candidato à Prefeitura de Palmas, Marcelo Lelis (PV). A publicação da decisão saiu no Diário da Justiça desta quarta-feira, 23.

A intenção do movimento é ouvir as demandas dos palmenses, percorrendo todas as regiões da cidade. As propostas elencadas nos debates ajudariam montar a proposta de campanha de Lelis.

A decisão diz que o PV e Marcelo Lelis violaram o artigo 36 da Lei das Eleições e o artigo 1º da Resolução 23.370/2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a representação, ambos são acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada através das reuniões públicas em período anterior à oficialização da candidatura.

Segundo a decisão, o “Palmas é você quem faz" promove propaganda eleitoral antecipada em razão das reuniões ocorrerem em ambientes públicos abertos e com participação de um quantitativo significativo de eleitores. Conforme a publicação, as reuniões teria possibilidade de desiquilibrar a disputa eleitoral em razão da associação do nome e imagem de Marcelo Leis com as pretensas ações em áreas da saúde e emprego.

O artigo 1º da resolução do Tribunal Superior Eleitoral de n° 23.370/2011 diz que a propaganda eleitoral, seja ela explícita ou implícita só é permitida a partir de 6 de julho de 2012.

Conforme a resolução n° 16.183, o TSE “entende como ato de propaganda eleitoral toda aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública”.

Defesa
Ao CT, o advogado do PV e do deputado Marcelo Leis, Juvenal Klaiber, defendeu que as reuniões não eram abertas e que o Ministério Público Eleitoral “fez uma representação sem provas”. Segundo ele, todo candidato é obrigado demostrar, em cartório, o registro do plano de governo. Klaiber ainda informou que recorreu da decisão da Justiça nessa terça-feira, 22.

“Como fazer um plano de governo em ouvir a população? em direito eleitoral, não há como presumir fatos, não existem provas. O Marcelo [Lelis] estava fazendo reuniões de partido, não de campanha eleitoral”, afirmou.

Em entrevista ao CT, Marcelo Lelis garantiu que o “Palmas é você quem faz” não era uma campanha antecipada e que fará as adequações necessárias para dar prosseguimento ao movimento.

“A Justiça recomendou a suspensão e vamos acatar. Recorremos e temos a convicção de que teremos êxito porque o projeto é normal, está dentro da legislação eleitoral. Partido político pode e deve escutar a população para construir sua proposta. Não era uma campanha antecipada. É uma forma mais democrática, embasada, consistente de se fazer uma proposta para uma cidade. Faremos as adequações e continuaremos a ouvir a população”, garantiu Lelis.

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  • 1º) comentário por em 23/05/12 16h29
    Essas reuniões não são propaganda antecipada ne seu Juvenal o senhor tambem acredita em papai noel e coelhinho da pascoa tambem creio eu parabéns MP pela trabalho bem feito.
    (Usuário identificado pelo IP: 189.31.15.199)
  • 2º) comentário por em 23/05/12 19h02
    O planejamento é um dos pilares da boa administração pública, assim na condição de eleitor gostaria muito de ser ouvido e que minhas revindicações fossem colocadas em pauta com outras para a elaboração de uma proposta racional de governo. Eleger um candidato sem avaliar suas propostas é um erro fatal dos eleitores. Acho que a prática ora exercida pelo PV deveria ser regra para todos os pretensos candidatos. Ainda a tempo, vamos ouvir os anseios do povo ilustres !!!
    (Usuário identificado pelo IP: 189.31.14.66)
  • 3º) comentário por em 23/05/12 19h47
    Fico vendo todas essas movimentações desse fantoche do Siqueira "Lelis", e analisando o quanto ele será manipulado por esse velho, do jeito que está fazendo uma administração pífia, incompentente, e com a mesma arrogância de sempre, assim será aqui em Palmas. Os funcionários coitados, nem se fala.
    (Usuário identificado pelo IP: 200.163.159.89)
  • 4º) comentário por em 25/05/12 17h48
    Sr. Marcelo você e a Luana já estão em campanha política antecipada há tempos, as reuniões para divulgar"Palmas é você quem faz" são comícios, só não tem palanque em praça pública, só quem não viu isso são esses pre-candidatos que não se decidem, estão em cima de muro, cassando apoio., vc como tem o apoio do governo correu pro campo à busca devotos, e eles só brigando não sei a troco de que.
    (Usuário identificado pelo IP: 201.88.210.123)
  • 5º) comentário por em 25/05/12 18h55
    esse marcelo lelis so tem e papo, so gogo, apresente para o povo de palmas alguma coisa de concreto que vc ja fez por palmas vc foi vereador esta no segundo mandato de deputado e nada rapaz e so garganta porque cada deputado tem um valor x de emenda por ano e vc até agora nunca colocou um REAL nem para fazer adpatações de escola de segundo grau aqui nas aurenis, a não esqueci ele colocou o irmão dele para ser secretario de recursos hidricos no governo GAGUIIM ai quando perdeu pulou fora,.
    (Usuário identificado pelo IP: 189.10.72.56)
  • 6º) comentário por em 19/06/12 13h28
    Esse foi o entendimento do meretíssimo Sr Juíz. Não há o que discutir mas sim acatar a decisão. A primeira vista parece que houve falha da assessoria do PV ao realizar as reuniões. A presença ou a citação do nome do pré-candidato MARCELO LÉLIS deveriam ser evitados. Foi falta de lerem e interpretarem corretamente o código eleitoral. Deveriam antes de realizar as reuniões, se certificar, junto à Justiça Eleitoral, se as mesmas eram permitidas, nas condições em que foram realizadas.
    (Usuário identificado pelo IP: 201.2.94.143)