A Justiça Eleitoral considerou improcedentes representações movidas contra Siqueira Campos (PSDB), pré-candidato ao governo do Estado, por propaganda antecipada. As representações foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mas foram negadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por falta de provas.
Em duas das ações, o MPE sustentava que a propaganda do DEM, de Kátia Abreu, veiculada em maio, teria foco na pré-candidatura de Siqueira Campos ao governo do Estado. A mesma argumentação foi usada pela promotoria para acusar o PR e o senador João Ribeiro.
Em todas estas ações, a Justiça entendeu que não houve fatos que provassem a propaganda antecipada. Na decisão, o desembargador Daniel Negry ainda pediu que novas representações relativas à propaganda eleitoral devam “relatar fatos, apresentar provas, indícios e circunstâncias suficientes” para dar mais celeridade ao julgamento. (Da assessoria de imprensa)