Cleber Toledo
Da Redação
A decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz à tona um fato que nunca foi divulgado nesse episódio da casa do lago. Como no caso em que o governador cassado Marcelo Miranda (PMDB) é acusado de empregar pela Assembleia Legislativa, quando a presidia, uma babá de seus filhos, a Assembleia Legislativa não deu autorização também para o STJ processar o governador cassado pelo suposto crime ambiental que teria cometido, conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
O minisro Arnaldo Esteves Lima informa em sua decisão que o MPF requereu que fosse solicitada licença à Assembleia Legislativa do Tocantins para o processamento penal do então governador Marcelo Miranda. "O que foi determinado", assegurou o ministro.
Contudo, Lima disse, na decisão, que, em resposta protocolada no dia 16 de janeiro deste ano, "a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins negou a licença para processar o governador daquela unidade da Federação com base na denúncia oferecida nestes autos".
Tudo indica que, pela segunda vez, o governador cassado contou com a complacência de situação e oposição para se proteger contra processos judiciais.
O MPF, então, pediu ao STJ que a ação e seus prazos prescricionais só fossem retomados após o fim do mandato de Marcelo. Com a cassação no RCED 698, ele perdeu o foro privilegiado, e o ministro do STJ decidiu enviar o caso para a Justiça comum do Tocantins.
Caso da babá
Segundo o pedido do MPF, na época em que foi presidente da Assmbleia, Marcelo teria nomeado como assessora (em setembro de 1999), Maura Barros da Silva, com um salário de R$ 1,8 mil. A exoneração teria ocorrido em fevereiro de 2001. De acordo com denúncia de 2003 - feita pelo subprocurador-geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira -, Maura nunca teria trabalhado na Casa de Leis do Estado, e que teria sido, sim, babá na casa do governador cassado. Na época da nomeação, Maura trabalhava numa loja que pertenceria à ex-primeira-dama Dulce Miranda e à mãe de Marcelo, Marly Miranda.
Em 2003, chegou o primeiro pedido do STJ para processar Marcelo na ação movida pelo MPF. A Assembleia negou, com todos os votos, inclusive os da oposição. Em 2007 chegou o segundo pedido do STJ, devidamente negado por situação e oposição, no dia 14 de junho daquele ano. Só não votou favorável a deputada estadual Solange Duailibe (PT), que não participou da sessão. [clique aqui e leia tudo sobre o caso da babá]
Agora, então, vem a notícia de que Marcelo foi "blindado" pela Assembleia pela terceira vez, no caso envolvendo a acusação de prática de crimes ambientais, que, mesmo assim, ele terá que responder agora, sem foro privilegiado, à Justiça comum, conforme a decisão do STJ.