Patrícia Saturno
Da Redação
O pedido de realização de novas eleições na cidade de Colinas, feito pela coligação Vamos olhar pra frente, da candidata Marcela Cardoso (PMDB), foi negado pela juíza Umbelina Lopes Pereira. A decisão é dessa quinta-feira, 9. Ela frisou que a Junta Apuradora das eleições reconheceu José Santana (PT) como eleito por maioria de votos, de acordo com a lei, respeitando o princípio da representatividade, “não merecendo qualquer reparo”.
Na decisão, ela analisa diversos argumentos apresentados pela coligação para justificar o pedido. Com relação à acusação de imparcialidade por parte do chefe de Cartório Gesiel Carvalho de Oliveira, em entrevista concedida a uma emissora de rádio, a juíza entendeu que não houve, na dita entrevista, referência à coligação ou à candidata; sobre compra de votos que teria ocorrido por parte da coligação Unidos por Colinas em veículo cadastrado pela Justiça Eleitoral, a magistrada alegou que “não há qualquer dado concreto que comprove tal afirmação”.
A candidata e sua coligação também alegavam na ação a existência de defeito nas urnas eletrônicas. Segundo elas, quando o eleitor ia votar, digitava o número de um candidato e a foto que aparecia seria de outro, e ainda que, ao apertar a tecla corrigir, o que acontecia era a confirmação do voto. A juíza afirmou que os equipamentos utilizados em Colinas são idênticos aos utilizados nos demais municípios que compõe a zona eleitoral e que somente em Colinas há o questionamento.
Segundo Umbelina, é natural que os vencidos não aceitem o resultado e tentem “colocar em dúvida a segurança da urna eletrônica. O recurso é uma forma de aplacar a sensação de frustração própria do ser humano, frente a uma situação desfavorável” afirma.
A Assessoria Jurídica da coligação de Marcela disse ao Portal CT que não foi notificada da decisão e que só vai se pronunciar sobre medidas a serem tomadas após essa notificação.