Da Redação
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e a Associação Nacional dos Procuradores Estaduais (Anape) requeram junto ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Melo, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4667, o ingresso da entidade como parte do processo. A ADI é referente às Leis Complementares Estaduais nº 66/10 e 67/10 que promoveu um realinhamento dos subsídios dos membros das carreiras de Defensor Público e Procurador do Estado.
Segundo informações da Anadep, o governo do Tocantins ingressou com a ADI questionando a constitucionalidade das leis na medida em que criariam indevida vinculação dos subsídios de Defensores Públicos e Procuradores do Estado ao subsídio dos ministros do STF, em franca afronta à autonomia estadual. Cita ainda suposta violação ao art. 37, XIII, e art. 61, § 1º, II, todos da Constituição Federal.
Ainda como causa, o autor da ADI argumenta que tais leis complementares violariam o princípio da autonomia federativa, na medida em que, segundo alega, implicaria geração de prejuízos financeiros imponderados.
De acordo com a Anadep, contrário à tese defendida na inicial, desde o ano de 2005, o Estado do Tocantins conferiu parcial aplicabilidade à norma inserida no art. 37, XI, ao estatuir em prol das carreiras da Magistratura e Ministério Público o subteto constitucional, tendo como parâmetro o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme leis nº 1.631/055 e 1.632/056, respectivamente, e foi mais adiante, ao estabelecer o mesmo regime de subsídios a carreiras não contempladas expressamente como a carreira de Conselheiros e Procuradores dos Tribunais de Contas e do próprio Governador e Autor desta ADI, conforme leis nº 1.634/057 e 1.371/038, respectivamente.
“Evidente, pois, que qualquer decisão proferida no bojo da presente ADI, obrigatoriamente, gerará reflexos diretos em toda a sistemática jurídica adota pelo Estado do Tocantins, não obstante o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado ter optado em questionar apenas os subsídios das duas carreiras contempladas posteriormente. Nesse tocante, causa estranheza o fato de o Governador do Estado ter questionado a constitucionalidade apenas das leis regentes dos subsídios dos Defensores Públicos e Procuradores do Estado, omitindo-se quanto às demais carreiras jurídicas já contempladas com o mesmo paradigma constitucional de subsídio”, disse Andre Castro, presidente da ANADEP.
Considerando a função da Aanadep de velar pela unidade institucional da Defensoria Pública e prestar apoio aos Defensores Públicos estaduais, é evidente o interesse da entidade em garantir a existência de uma Defensoria Pública autônoma e independente, organizada de acordo com os preceitos constitucionais, em todos os estados da Federação.
Na ação, a Anadep pede o indeferimento da medida liminar pleiteada pelo Governo do Estado, haja vista a flagrante e absoluta ausência dos requisitos legais autorizadores e, caso deferida, a liminar requer que sejam modulados os efeitos da decisão concessiva, em obediência ao princípio constitucional da irredutibilidade de subsídios, às demais carreiras que também seguem este mesmo rito. Requer ainda, em caráter hipotético, no mérito, caso o STF decida pela inconstitucionalidade, que determine por “arrestamento” a inconstitucionalidade de todas as leis do Estado do Tocantins que adotam a mesma sistemática, a saber, a lei dos juízes, do ministério público, dos conselheiros do TCE e, inclusive, a lei do próprio governador do Estado.





