20/10/11 09h25 20/10/11 09h25

Associações de Defensores Públicos e de Procuradores requerem que STF não conceda liminar à ADI do governo

Da Redação

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e a Associação Nacional dos Procuradores Estaduais (Anape) requeram junto ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Melo, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4667, o ingresso da entidade como parte do processo. A ADI é referente às Leis Complementares Estaduais nº 66/10 e 67/10 que promoveu um realinhamento dos subsídios dos membros das carreiras de Defensor Público e Procurador do Estado.

Segundo informações da Anadep, o governo do Tocantins ingressou com a ADI questionando a constitucionalidade das leis na medida em que criariam indevida vinculação dos subsídios de Defensores Públicos e Procuradores do Estado ao subsídio dos ministros do STF, em franca afronta à autonomia estadual. Cita ainda suposta violação ao art. 37, XIII, e art. 61, § 1º, II, todos da Constituição Federal.

Ainda como causa, o autor da ADI argumenta que tais leis complementares violariam o princípio da autonomia federativa, na medida em que, segundo alega, implicaria geração de prejuízos financeiros imponderados.

De acordo com a Anadep, contrário à tese defendida na inicial, desde o ano de 2005, o Estado do Tocantins conferiu parcial aplicabilidade à norma inserida no art. 37, XI, ao estatuir em prol das carreiras da Magistratura e Ministério Público o subteto constitucional, tendo como parâmetro o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme leis nº 1.631/055 e 1.632/056, respectivamente, e foi mais adiante, ao estabelecer o mesmo regime de subsídios a carreiras não contempladas expressamente como a carreira de Conselheiros e Procuradores dos Tribunais de Contas e do próprio Governador e Autor desta ADI, conforme leis nº 1.634/057 e 1.371/038, respectivamente.

“Evidente, pois, que qualquer decisão proferida no bojo da presente ADI, obrigatoriamente, gerará reflexos diretos em toda a sistemática jurídica adota pelo Estado do Tocantins, não obstante o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado ter optado em questionar apenas os subsídios das duas carreiras contempladas posteriormente. Nesse tocante, causa estranheza o fato de o Governador do Estado ter questionado a constitucionalidade apenas das leis regentes dos subsídios dos Defensores Públicos e Procuradores do Estado, omitindo-se quanto às demais carreiras jurídicas já contempladas com o mesmo paradigma constitucional de subsídio”, disse Andre Castro, presidente da ANADEP.

Considerando a função da Aanadep de velar pela unidade institucional da Defensoria Pública e prestar apoio aos Defensores Públicos estaduais, é evidente o interesse da entidade em garantir a existência de uma Defensoria Pública autônoma e independente, organizada de acordo com os preceitos constitucionais, em todos os estados da Federação.

Na ação, a Anadep pede o indeferimento da medida liminar pleiteada pelo Governo do Estado, haja vista a flagrante e absoluta ausência dos requisitos legais autorizadores e, caso deferida, a liminar requer que sejam modulados os efeitos da decisão concessiva, em obediência ao princípio constitucional da irredutibilidade de subsídios, às demais carreiras que também seguem este mesmo rito. Requer ainda, em caráter hipotético, no mérito, caso o STF decida pela inconstitucionalidade, que determine por “arrestamento” a inconstitucionalidade de todas as leis do Estado do Tocantins que adotam a mesma sistemática, a saber, a lei dos juízes, do ministério público, dos conselheiros do TCE e, inclusive, a lei do próprio governador do Estado.





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  • 1º) comentário por em 20/10/11 10h06
    ESTE GOVERNO TENTA SOBRE TODAS AS FORMAS TER CONTROLE ABSOLUTO DO ESTADO, EMBORA O TOCANTINS NÃO TENHA REINADO, E PARA ISTO ATACA FRONTALMENTE AS INSTITUIÇÕES QUE TEM PODER PARA BARRÁ-LO. O ATAQUE É CONTRA A DEFENSORIA E A PROCURADORIA, MAS VISA TAMBÉM JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE VIGANDO A ADI, SERÃO TAMBÉM ATINGIDOS.
    (Usuário identificado pelo IP: 187.53.147.22)
  • 2º) comentário por em 20/10/11 11h53
    Se essa moda pega todas as Unidades da Federação ficarão desestabilizadas financeiramente, aki no TO a quebradeira será geral...
    (Usuário identificado pelo IP: 201.90.134.50)
  • 3º) comentário por em 20/10/11 13h37
    Governo ditador! Pq não questiona a lei da magistratura, ministério público e do tribunal de contas. Estão recebendo autos salários há muitos anos!
    (Usuário identificado pelo IP: 189.72.236.68)
  • 4º) comentário por em 20/10/11 15h19
    É obrigação das Associações questionarem a atitude do governo. Mas a sociedade está cansada de apenas poucos terem altos salários. O STF certamente julgará o mérito da questão e decidirá em favor de quem está certo. O resto é blá blá blá
    (Usuário identificado pelo IP: 189.72.228.103)
  • 5º) comentário por em 20/10/11 18h49
    O governo fez o certo, agora devemos esperar a decisão do STF. Os direitos devem ser iguais para todos e não apenas uma ou duas classes de trabalhadores, isso é inconstitucional.
    (Usuário identificado pelo IP: 187.4.84.4)
  • 6º) comentário por em 21/10/11 10h01
    Tenho certeza que o governo do TO sairá vitorioso nesta questão. Não é justo esse aumento apenas para defensores e promotores. E o resto dos servidores? O STF certamente dará ganho de causa ao governo.
    (Usuário identificado pelo IP: 201.34.8.57)