Aquiles Lins
Da Redação
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Tóffoli afirmou em sua decisão contra um mandato de segurança impetrado pelo Estado do Tocantins para manter o cancelamento de 420 matrículas de imóveis em Palmas, assinada no dia 29 de agosto, que o Estado não agiu com valores éticos na causa.
“O impetrante [Estado do Tocantins] trouxe cópia do ato impugnado, juntamente com a inicial, o que induziu este relator a erro, pois se fiou na lealdade da parte e na veracidade de suas informações, o que, ademais, é o que se deve esperar de um ente público que procura em juízo no STF. (...) A prevalecer essa circunstância, torna-se necessário lamentar a postura do impetrante, que não se coadunou com os referidos valores éticos, inerentes à atuação em juízo de qualquer parte e que se tornam ainda mais esperáveis do Poder Público em juízo”, afirmou o ministro.
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Em 5 de abriu de 1999, através de um único ofício ao cartório de registro de imóveis de Palmas, então governador Siqueira Campos cancelou 420 matrículas de imóveis, que totalizam uma área de cerca de 3 mil hectares, sendo 80% deles localizados no Plano Diretor de Palmas. Entre as áreas estão o aeroporto Lysias Rodrigues, as faculdades Ulbra e Católica do Tocantins, os terrenos onde estão situados o Exército e a Marinha, e as quadras 1.404 e 1.406 Sul.
Alguns interessados entraram com ação no Tribunal de Justiça do Tocantins questionando o cancelamento dos títulos pelo governo, mas o TJ julgou em favor do Estado. O advogado das vítimas, Eder Barbosa de Sousa, ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Cartório de Registro de Imóveis de Palmas, argumentando que o cartório teria cancelado os títulos de forma indevida.
Em dezembro de 2009, o CNJ deferiu o pedido de Eder Barbosa, determinando que se restabelecessem todas as 420 matrículas que foram canceladas pelo Estado. O Estado recorreu da decisão, alegando que a decisão causaria prejuízo ao município de Palmas e seus habitantes. “Pois atualmente, nestas áreas (sic), além de estarem incluídas obras importantes ao desenvolvimento da cidade, também encontra-se (sic) inserida grande parte da população desta Capital”, alegou a PGE.
A Procuradoria Geral do Estado entrou com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do CNJ no dia 29 de junho de 2010. Um dia depois, o ministro Dias Tóffoli concedeu a liminar. Quem comandava a PGE na época era o procurador Haroldo Rastoldo.
A liminar foi cassada pelo próprio ministro Dias Tóffoli no dia 29 de agosto deste ano. Em sua decisão, o ministro deu a entender que foi enganado pela PGE.
Com a decisão do Supremo, foram restabelecidos as 420 matrículas de imóveis que haviam sido canceladas em Palmas pelo governador Siqueira Campos. No caso das quadras 1.404 Sul e 1.406 Sul, como foi feito um acordo entre o Estado e a proprietária da área, Terezinha Evangelista, homologado pela Justiça, o Estado agora deveria comunicar o cartório de registro de imóveis, para que novas matrículas sejam expedidas para os imóveis, onde a posse da terra seja transferida de Terezinha Evangelista para o Estado, que transfere para os proprietários de cada um dos lotes.
Entretanto, como o governo atual entrou com uma ação contra o acordo, as novas matrículas não podem ser expedidas pelo cartório, até que seja julgado recurso. “Mas isso não vai mudar o que já foi acordado. É apenas uma tentativa do governador Siqueira Campos de protelar o desenvolvimento daquela região”, afirmou o advogado da família de Terezinha Alves Evangelista, proprietária das terras, Eder Barbosa.





