Patrícia Saturno
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou nesta terça-feira, 10, recursos referentes a duas representações que estavam em pauta na sessão desta tarde. Uma das matérias é referente a propaganda eleitoral irregular movida pelo PMDB contra o Sistema de Comunicação do Tocantins - TV Girassol, Filial Araguaína/TO, o apresentador Vanderlan Gomes e os então pré-candidatos a senador João Ribeiro (PR) e Vicentinho Alves (PR). A matéria teve como relator o desembargador Daniel Negry.
Além de alegar propaganda em favor dos pré-candidatos, também há alegação de uso do programa para fazer propaganda negativa contra os então pré-candidatos Marcelo Miranda (PMDB), ao Senado, e Carlos Gaguim PMDB), ao governo.
Por unanimidade, a representação foi considerada procedente. Nos seu voto, Daniel Negry destacou que a lei determina prazo permitido para a propaganda eleitoral, bem como determina multa para quem desobedecer. Ele considerou que a entrevista que motivou o processo teria elementos que caracterizam propaganda, citando trechos das falas que, segundo ele, demonstraram abuso por parte dos pré-candidatos e do apresentador. No relatório, manteve a decisão de condenar Ribeiro, Vicentinho e o apresentador a multa no valor de R$ 5 mil cada. O mesmo valor foi definido para a empresa de comunicação.
Ao seguir o voto do relator, o juiz Marcelo Albernaz acrescentou que ou os envolvidos agiram com a idéia de “risco calculado” ou “menosprezaram a inteligência dos magistrados tocantinenses".
Luiz Zilmar, por sua vez, disse que há um problema crônico nesse sentido em Araguaína. Para ele, certamente os candidatos pensam no risco calculado, levando em conta avaliam “compensar” pagar a multa, mas fazer a propaganda, se beneficiando com votos.
Outra representação
A outra representação, por propaganda eleitoral antecipada – propaganda negativa e uso indevido de meios de comunicação - foi movida pela Coligação Força do Povo e pela candidata a vice da coligação, Valderez Castelo Branco, também contra o Sistema de Comunicação do Tocantins - TV Girassol, Filial Araguaína/TO e o apresentador Vanderlan Gomes.
O recurso aqui é também pela condenação a R$ 5 mil por irregularidades de cunho eleitoral supostamente adotadas por Gomes e a empresa de comunicação.
O relator Daniel Negry também manteve a decisão anterior e determinou a manutenção de pagamento das multas aplicadas.
Cópia dos autos do processo serão encaminhadas ao Ministério Público para tomar medidas que julgar necessárias.