Confira a seguir os principais fatos que marcaram a disputa entre governo e PSDB no caso dos comissionados
12.8.2008
O governo do Estado entra com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) informando que a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pelo PSDB, perdeu o objeto e requerindo que seja julgada prejudicada a ação. A ação 3990 dispõe sobre a Lei 1.124/2000, extinta no dia 7 de agosto de 2008, através de um outro projeto de lei do Executivo. Haviam outras duas ADIs, 3232 e 3983, sobre essa mesma questão dos comissionados.
A lei 1.124/2000, criada, portanto, no governo Siqueira Campos, permitia ao chefe do Executivo criar e extinguir cargos comissionados. Conforme a ação do PSDB, o governo do Estado editou mais de 30 decretos, contratando 32.126 servidores comissionados, enquanto existem 29.944 concursados. As três ADIs conexas pleiteiam a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º, incisos I, II, e III, e artigo 7º, incisos I e III, todos da lei 1.124/2000. Assim como também, por derivação, os mais de 30 decretos com base neles editados pelo governador, e por meio dos quais se “criou e extinguiu milhares de cargos em comissão e, em alguns casos, definiu atribuições e fixou remunerações”.
14/08/08
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide, por unanimidade, que o governo do Estado tem que exonerar mais de 35 mil servidores comissionados. A Corte declarou todos os decretos feitos pelo ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) nulos e chamou a atenção para a necessidade de realizar o concurso público. O STF, portanto, julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3990, impetrada pelo PSDB, que dispõe sobre a lei 1.124/2000, permitindo ao chefe do Executivo criar e extinguir cargos comissionados.
18/08/08
O governo do Estado anuncia que irá demitir e recontratar sob uma nova lei, a 1.950/08, 21.800 servidores, que sofrerão o processo de demissão e recontratação. Esta nova lei foi aprovada em regime de urgência - protocolada na Assembléia Legislativa às 8h32, lida no expediente na sessão, que iniciou às 9 horas, e a maioria dos parlamentares a aprovou no início da tarde do dia 7 de agosto de 2008. Ela foi aprovada alguns dias antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSDB no STF contra a contratação de servidores por decreto.
O foco da nova lei 36/2008 foi a revogação da lei 1.124/2000, alvo da ADI e que permitia a contração de funcionários por decreto do Executivo, e a regulamentação das contratações dos comissionados. A lei 36/2008 mantém todos os comissionados contratados, que, segundo o governo disse na época, apenas regulamentava e normatizava uma prática já executada desde 2000, e que não serão extintos e nem criados novos cargos.
26/08/08
A direção nacional do PSDB entra doa 26 de agosto de 2008, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 1.950 - de 7 de agosto daquele ano -, que o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) usou para renomear mais de 21 mil servidores comissionados exonerados no dia 15 de agosto. De forma geral, os tucanos questionaram dois pontos da ação do governador e entraram também com um pedido de liminar.
29/08/08
A Procuradoria da República no Tocantins solicitou ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, o ajuizamento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) de reclamação com pedido de liminar que suspenda a eficácia do ato administrativo nº 2.930, que manteve, na forma da lei 1.950/2008, mais de 21 mil servidores comissionados, com cargos criados em decorrência da lei 1.124/2000, "embora já houvessem sido todos declarados inconstitucionais com efeito retroativo pelo próprio STF".
23/10/08
Atendendo exigência do STF, o então governador Marcelo Miranda (PMDB) anuncia o edital do concurso para provimento de vagas do Quadro Geral do Poder Executivo. O concurso, cheio de falhas, gerou ações e até hoje é questionado na Justiça e mais de 100 mil candidatos esperam uma decisão.
28/5/2010
A ADI 4125 é colocada na pauta do dia 2.6.2010, do STF, para julgamento.
2/6/2010
O ministro do STF Dias Toffoli se declara impedido de participar do julgamento por já ter atuado nesse processo quando era advogado-geral da União. O caso fica para a sessão do dia 9.6.2010.
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