Da Redação
Em nota, o presidente da Câmara de Palmas, Wanderlei Barbosa (PSB), afirma que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas de Estado (TCE) referem-se a balancetes de anos anteriores à sua gestão. Assim, de acordo com o vereador sua candidatura à deputado estadual neste ano não será impugnada.
Nessa quinta-feira, 1º de junho, o TCE divulgou uma lista com 403 gestores e ex-gestores que tiveram contas julgadas improcedentes pelo Tribunal deste 2002. Dentre esses, constava o nome do presidente da Câmara de Palmas. Com a aprovação do projeto de Lei Ficha Limpa, aqueles que tiveram contas reprovadas poderão ter suas candidaturas impugnadas.
Segue abaixo nota do candidato a deputado estadual Wanderlei Barbosa:
"Wanderlei presta esclarecimento
Sobre a lista de gestores cujas contas foram julgadas irregulares divulgadas pelo Tribunal de Contas de Estado, na qual consta o nome do presidente da Câmara Municipal de Palmas Wanderlei Barbosa, o vereador vem a público esclarecer:
1- A prestação de contas se refere ao exercício de 2003 em que o TCE julgou irregular nos itens Déficit Financeiro/Orçamentário, configurando uma dívida flutuante, todavia se faz necessário esclarecer que são referentes a exercícios anteriores a 2003, conforme demonstra balancetes 2001 e 2002, não sendo justo, portanto atribuir a sua gestão.
2- O vereador esclarece ainda que não discorda da dívida que é do órgão e não do gestor e deve ser paga, não sem antes contar com acompanhamento do TCE, indicando procedimentos legais para sua quitação atendendo as Leis de Diretrizes Orçamentária e Financeira.
3- O vereador aponta que em relatório do TCE emitido em 2010 em que trata da questão faz a seguinte consideração: “Pode se constatar que o gestor conseguiu honrar os compromissos assumidos em 2003, no entanto este procedimento não o exime de pagar efetuar os pagamentos de exercícios anteriores.” Ou seja, o próprio órgão reconhece que a dívida tem origem em exercícios anteriores a 2003, portanto é no mínimo injusto atribuir responsabilidade a alguém por atos que não cometeu.
4- Com quanto ao item que se refere a verba de gabinete que foi instituída por meio de resolução e que vem sendo paga desde o início de Palmas já que destina ao custeio de despesas dos gabinetes dos vereadores, conforme procedimento adotado pela Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa, entende o vereador não ter cometido nenhuma irregularidade.
5- Com relação ao questionamento de limite legal de 70% de gastos com pessoal, o vereador esclarece que conforme documentação existente na Casa e enviada ao TCE para nova análise que se constata que o gasto alcançou o percentual de 67,29%, diferente de levantamento anterior feito pelo TCE que em primeira análise chegou ao dado de 84.47% e depois caiu para 70,13%. A documentação desta vez foi devidamente acompanhada dos registros analíticos das contas para a devida revisão.
O vereador lembra que em parecer do Ministério Público junto ao TCE o procurador se manifesta pela exclusão do itens: Déficit Financeiro/Orçamentário (dívida flutuante) e da Verba de Gabinete.
Consciente da sua idoneidade e com a tranquilidade de quem não cometeu nenhuma irregularidade passível de ser considerada como improbidade administrativa o vereador Wanderlei Barbosa aguarda o julgamento de Pedido de Ação de Revisão junto ao TCE protocolada em 3 de maio de 2010.
Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Palmas"