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Falta de quorum adia análise da ADI 4125; relatora considera lei inconstitucional e sugere 18 meses para regularização

09/06/10 18h45

Patrícia Saturno
Da Redação

Mais uma vez os servidores comissionados do Estado terão que aguardar antes de conhecer a decisão final sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4125, que pode ocasionar a exoneração de milhares de servidores em comissão no Estado. A matéria começou a ser analisada nesta tarde no Supremo tribunal Federal (STF) mas, por falta de quórum, a sessão foi suspensa por volta das 18h30.

A previsão é que a matéria seja a primeira na ordem de julgamento na sessão do pleno desta quinta-feira, 10.

Antes de ser suspensa a sessão, a ministra relatora Carmem Lúcia já havia dado seu parecer. Ela julgou procedente a ação movida pelo PSDB, considerando a lei que recontratou os servidores inconstitucional, mas concluiu que deve ser definido prazo de 18 meses para que haja a substituição total dos servidores, evitando a exoneração em massa. Ela sugere ao Estado medias como a criação dos cargos ou realização de concurso, para evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos.

Este conforme destacou, é um parecer prévio, Vale destacar o debate curto mas enfático de ministros como Gilmar Mendes – que cobrou ação efetiva especialmente do Ministério Público para evitar o descumprimento da Constituição por parte do Estado.

As críticas à postura do executivo tocantinense ao criar mecanismos para manter os servidores de forma o inconstitucional foram duras.

Também ficou sem decisão a ADI 4013 – dos 25%. Nesta, a ministra Carmem Lúcia – que também é relatora, decidiu conhecer, em parte a parte a ação, declarando inconstitucional artigo das leis questionadas pelo Partido Verde (PV) – leis que concederam e revogaram reajuste de 25% aos servidores do Estado em 2007. Porém, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo.

Clique aqui e confira como foi o julgamento desta quarta-feira.

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