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Especialista diz que TSE pode julgar de forma monocrática os "fichas-sujas"; condenados poderão recorrer ao STF

26/08/10 10h41

Valmir Araújo
Da Redação

Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir, na noite desta quarta-feira, 25, que a Lei da Ficha Limpa valerá para este pleito e poderá retroagir, existe a possibilidade dos julgamentos dos casos da Corte serem feitos de forma monocrática, isto é, por apenas um dos ministros. Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Juvenal Klayber, esta possibilidade “é grande”, tendo em vista o próprio regimento do TSE. No entanto, ele alerta que, nos casos de decisão por inelegibilidade, o candidato terá direito ao chamado Recurso de Regimento. Por outro lado, se as decisões forem tomadas pelo colegiado de ministros, caberá apenas um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A primeira candidatura “ficha-suja”, cassada pelo TSE, foi a de Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), que disputava uma vaga de deputado estadual no Ceará. Outras dezenas de processos devem ser analisados pelo Tribunal, nos próximos dias, dentre eles, a do ex-governador tocantinense Marcelo Miranda (PMDB), que concorre a uma vaga ao Senado Federal e foi cassado no ano passado pelo TSE por abuso de poder político nas eleições de 2006.

Para o advogado Juvenal Klayber, os ministros do TSE não devem julgar todos os processos da mesma forma, pois em alguns casos as condenações são por contas rejeitas pelos Tribunais de Conta da União e dos Estados, e existem liminares suspendendo os efeitos das decisões. Contudo, ele acredita que os casos julgados por colegiados, como o de Marcelo Miranda, que não tem liminar suspendendo os efeitos da decisão, o Tribunal deverá “agir com rigor" na aplicação da nova lei.

“Se eles [ministros do TSE] cassaram um sujeito [Francisco das Chagas] que teve condenação só no TRE, imagina então quem foi condenado pelo próprio TSE”, afirmou Juvenal.

Pós-julgamento
Segundo o especialista em direito eleitoral, as candidaturas deixam de existir no momento em que o Tribunal Superior Eleitoral decide pela impugnação dos registros. Contudo, os candidatos impugnados podem conseguir uma liminar para prosseguir com campanha até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a decisão. Desta forma, Juvenal Klayber diz há possibilidade do candidato ser eleito, mesmo enfrentando processo judicial, e depois ter sua candidatura anulada.

Leia sobre:  Eleições 2010,  Juvenal Klayber,  STF,  TSE
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