Aquiles Lins
Da Redação
Os procuradores de Contas Marcos Antônio da Silva Modes, Alberto Sevilha e João Alberto Barreto Filho recorreram da decisão n° 167/2011, do presidente do Tribunal de Contas do Estado, Severiano Costandrade, publicada no Boletim Oficial do TCE na quarta-feira, 22, de não considerar o envio de lista tríplice dos representantes do Ministério Público de Contas ao governador Siqueira Campos (PSDB), para que ele escolhesse a partir da lista o substituto do conselheiro Jamil Fernandes, que se aposentou no dia 21 de abril.
Entre os argumentos do presidente Costandrade para indeferir o pedido dos procuradores, estão o de que a origem da vaga de Jamil está vinculada à livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, o que não é contestado pelos procuradores. E para elaborar a lista tríplice com membros do MPC para a vaga de Jamil, “necessariamente estar-se-ia desconstituindo a vinculação à vaga de livre nomeação”.
No processo, o procurador-geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, que representa os procuradores de Contas, argumenta que a elaboração de lista tríplice é “uma mera formalidade”. “Por último, mera formalidade, como a lista tríplice, não tem o condão de desconsiderar o objetivo alcançado, qual seja, de indicar o Dr. Herbert Carvalho de Almeida, na cota da clientela do Ministério Público de Contas, para viabilizar, o quanto antes, a implementação mais rápida do novo regime estabelecido pela CF/1988”.
Clique aqui e leia na íntegra, nas páginas 2 a 6, a decisão do presidente do TCE sobre o pedido dos procuradores de contas.





