Da Redação
Em nota, a Assessoria Jurídica do senador Vicentinho Alves (PR) afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela qual a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010 não alcança entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impugnou a candidatura do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) ao Senado.
"O caso se enquadra no disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “h” da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), que trata de punição a detentores de mandato que foram condenados por abuso de poder político, tornando-se inelegíveis pelo prazo de três anos a contar da data da decisão", afirma a nota de Vicentinho.
Para a Assessoria Jurídica, a não aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010 "não anula os efeitos da decisão tomada com base na redação anterior da lei infraconstitucional LC 64/90, que se encontra em pleno vigor há 21 anos e contra a qual não pesa qualquer questionamento".
Confira a íntegra da nota:
"Para fins de esclarecimento público
Em relação ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010, cumpre informar que:
O processo relativo ao Recurso Extraordinário nº 636878, que tem como recorrente Marcelo de Carvalho Miranda, não é alcançado pelo entendimento jurídico até agora manifestado pela egrégia corte.
O caso se enquadra no disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “h” da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), que trata de punição a detentores de mandato que foram condenados por abuso de poder político, tornando-se inelegíveis pelo prazo de três anos a contar da data da decisão.
Vale esclarecer que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, tomada em colegiado por sete votos a zero, cassou o mandato do recorrente, em 12 de agosto de 2009, quando este era governador do Tocantins, tornando-o inelegível até 12 de agosto de 2012.
Ressalte-se que a não aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para estas eleições não anula os efeitos da decisão tomada com base na redação anterior da lei infraconstitucional LC 64/90, que se encontra em pleno vigor há 21 anos e contra a qual não pesa qualquer questionamento.
Assessoria Jurídica
Gabinete do Senador Vicentinho Alves"