24/03/11 08h40 24/03/11 08h40

Assessoria Jurídica de Vicentinho Alves diz que decisão do STF não alcança impugnação de Marcelo Miranda

Da Redação

Em nota, a Assessoria Jurídica do senador Vicentinho Alves (PR) afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela qual a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010 não alcança entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impugnou a candidatura do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) ao Senado.

"O caso se enquadra no disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “h” da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), que trata de punição a detentores de mandato que foram condenados por abuso de poder político, tornando-se inelegíveis pelo prazo de três anos a contar da data da decisão", afirma a nota de Vicentinho.

Para a Assessoria Jurídica, a não aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010 "não anula os efeitos da decisão tomada com base na redação anterior da lei infraconstitucional LC 64/90, que se encontra em pleno vigor há 21 anos e contra a qual não pesa qualquer questionamento".

Confira a íntegra da nota:

"Para fins de esclarecimento público

Em relação ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010, cumpre informar que:

O processo relativo ao Recurso Extraordinário nº 636878, que tem como recorrente Marcelo de Carvalho Miranda, não é alcançado pelo entendimento jurídico até agora manifestado pela egrégia corte.

O caso se enquadra no disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “h” da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), que trata de punição a detentores de mandato que foram condenados por abuso de poder político, tornando-se inelegíveis pelo prazo de três anos a contar da data da decisão.

Vale esclarecer que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, tomada em colegiado por sete votos a zero, cassou o mandato do recorrente, em 12 de agosto de 2009, quando este era governador do Tocantins, tornando-o inelegível até 12 de agosto de 2012.

Ressalte-se que a não aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para estas eleições não anula os efeitos da decisão tomada com base na redação anterior da lei infraconstitucional LC 64/90, que se encontra em pleno vigor há 21 anos e contra a qual não pesa qualquer questionamento.

Assessoria Jurídica
Gabinete do Senador Vicentinho Alves"
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  • 1º) comentário por em 24/03/11 08h45
    Miranda confirmou que nos embargos declaratórios sua defesa perguntou ao TSE com base em que lei sua candidatura foi impugnada. A dúvida se deveu ao fato de que a LC 64, reformada pela Lei da Ficha Limpa, previa 3 anos de inelegibilidade a quem fosse condenado por abuso de poder político – caso de Marcelo através do Rced – e a nova redação da lei prevê 8 anos, norma na qual os ministros do TSE enquadraram Marcelo Miranda. “Meu caso foi julgado com base na Ficha Limpa. Estão dizendo aí que foi na lei 64, mas nós questionamos sobre isso, e o ministro Lewandovski mandou nosso recurso adiante, para o Supremo. Então agora é aguardar”, finalizou. TUDO JÁ ESTÁ NO STF.
    (Usuário identificado pelo IP: 189.10.85.83)
  • 2º) comentário por em 24/03/11 09h44
    NÃO É POSSIVEL QUE MAIS UMA VEZ VAMOS VER A JUSTIÇA OPERAR EM PROL DA FALTA DE RESPEITO COMO POVO DO TOCANTINS. O SENADOR MARCELO MIRANDA TEM QUE IR PARA O LUGAR QUE O POVO DO TOCANTINS ESCOLHEU: NO SENADOR FEDERAL. O VICENTINHO FOI ATÉ LONGE DEMAIS, JÁ TÁ BOM. MARCELO É O NOSSO SENADOR.
    (Usuário identificado pelo IP: 189.73.214.179)
  • 3º) comentário por em 24/03/11 09h50
    Dois pontos: primeiro: Se o julgamento que cassou o mandato de Marcelo Miranda foi baseado na Lei da Ficha Limpa, com interpretação anterior à emenda julgada ontem pelo Supremo, como diz Vicentinho, a inelegibilidade, diz a lei, deverá ser pelos próximos 8 anos. Se é assim, então por que a candidatura de Marcelo, em 2010, foi deferida e registrada pelo TRE?? E, se foi registrada, os votos que estavam suspensos, passam a valer, Segundo: Se é para não ferir a Constituição e a Democracia, então Marcelo assume a vaga que lhe foi confiada DEMOCRATICAMENTE pelo povo, sob pena de ferirmos e abrirmos uma vertente perigosíssima de desrespeito à vontade soberana do povo. Roberto Guerrero
    (Usuário identificado pelo IP: 187.55.149.104)
  • 4º) comentário por em 24/03/11 11h21
    ESTAMOS CANSADO DE VÊ TANTA COISA SUJA NESTE PAÍS,ENTÃO, É FICHA SUJA NÃO PODIA NEM SER CANDIDATO. INDEPENDENTE DE QUEM SEJA. ACHO QUE PODEMOS DIZER QUE A LEI SÓ FUNCIONA PARA POBRE, PRETO E P... POBRE. NÓS ESTAMOS É MUITO MAU...
    (Usuário identificado pelo IP: 187.53.168.43)
  • 5º) comentário por em 24/03/11 12h32
    Todo e qual debate a partir de agora não passa de argumentação politica. Se os defensores do Marcelo Miranda gostam tanto de falar que ele foi eleito democraticamente deveria ter impedido a sua candidatura, baseado na lie da ficha limpa, pois ele foi cassado e isso é fato concreto. Agora, a lei da ficha limpa é realmente democrata, pois recebeu o apoio de mais de 1,5 milhoes de assinaturas sem que recebessem beneficios ou dinheiro para assinar. Isso sim é a manisfestação popular de um povo democrata e que foi desrespeitada pelo ministros do STF.
    (Usuário identificado pelo IP: 189.27.62.41)
  • 6º) comentário por em 24/03/11 12h33
    DÁ-LHE MARCELO!!!!!!!!!!!BOTA ESSE PROJETO DE SENADOR AÍ PRA CORRER, QUERENDO SER SENADOR COM O VOTO DOS OUTROS.
    (Usuário identificado pelo IP: 187.69.136.87)