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Acusação chama comissionados de "exército de cabos eleitorais" e diz que o grupo que não trabalha é maior

10/06/10 09h18

Da Redação

Ouça íntegra da sustentação oral do PSDB
Em sua sustentação oral, no Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira, 9, o advogado João Costa Ribeiro Filho, do PSDB na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.125, que pede a exoneração dos comissionados, afirmou que o grupo de servidores que trabalha "é um grupo pequeno e o grupo que se dedica à atividade político-partidária é um grupo grande". "O que pode ter, é o que penso, é temos servidores no Tocantins maravilhosos, mas temos pessoas que não estão trabalhando. Temos pessoas que trabalham para que outras fiquem à-toa, dedicando-se à atividade político-partidária", disse o advogado. Contudo, no final de sustentação, Ribeiro Filho admitiu que não tem como identificar os que trabalham e os que não trabalham.

Ao relatar o histórico da criação dos cargos comissionados, o advogado chamou os 35 mil nomeados pelo ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) de "um verdadeiro exército de cabos-eleitorais oficiais".

Porém, o advogado defendeu que o que o PSDB pretende com a ação "não é perseguir servidor público, mas aplicar a Constituição". "E ninguém deve se envergonhar quando se pede a aplicação e o cumprimento da Constituição do Brasil. Podemos impedir que a exceção se transforme numa regra para atender o pedido e os interesses do governador", defendeu Ribeiro Filho.

Ele pediu ao Supremo Tribunal Federal a retirada da pauta a ADI e que ela fosse retomada somente após as eleições. "Nós estamos num ano eleitoral. O PSDB ingressa com a ação em 2008, mas só é julgada agora. O PSDB, na política hoje do Tocantins, se transformou carrasco do servidor público. Em nome de destruir o candidato, que é hoje o candidato com perspectiva de vencer a eleição. O que se fala é que quem vai demitir os servidores do Tocantins é o PSDB", explicou o advogado.

Ribeiro Filho disse que o julgamento logo após as eleições não acarretaria problemas para o caso. "Penso que não seria um mal tão grande se adiássemos o julgamento por mais quatro meses se estamos com a ADI há dois anos em tramitação aqui", defendeu.

O advogado ainda pediu a modulação dos efeitos da ADI para que o cumprimento da ação seja feito "num prazo razoável e seja feita uma recomendação ao governo do Estado: que realize o concurso público o mais rápido possível".

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