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Jurisprudência das últimas 4 décadas demonstra competência do TSE para julgar RCED, diz relator

08/09/09 22h59

Ao julgar os recursos (embargos declaratórios) relacionados à cassação de Marcelo Miranda (PMDB) o relator do processo, ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), analisou em primeiro lugar o recurso do partido do governador, o PMDB. O partido alegava que houve erro material evidente no julgamento do processo, uma vez que várias alegações contidas na ação que pede a cassação “já foram processadas e julgadas no TRE-TO e no próprio TSE”, com trânsito em julgado e outras em andamento na esfera da Corte Superior. Por isso esses argumentos não poderiam surgir em um recurso como se fosse “originário”.

O PMDB sustentava ainda que a cassação por parte do TSE seria inconstitucional, uma vez que o Tribunal seria incompetente para processar e julgar originariamente recurso contra expedição de diploma – competência esta que seria dos TREs, de acordo com sua tese.

Nesse ponto, o ministro Felix Fischer observou que os argumentos são improcedentes. “Não prospera, portanto, o argumento sustentado pelo embargante de que seria impossível rever em sede de recurso contra a expedição de diploma, decisões judiciais já proferidas em ações de investigação judicial eleitoral ainda que os fatos sejam comuns a todas essas ações”. Para o ministro, o julgamento deste tipo de recurso abre espaço para a reavaliação do julgamento da investigação judicial.

Acrescentou que, de acordo com jurisprudência sólida do TSE nas últimas quatro décadas, é de sua competência o julgamento contra a expedição de diploma de senadores, deputados federais, seus suplentes, governadores e vice-governadores.
Siqueira Campos, PSDB e Coligação União do Tocantins.

Em seguida, o ministro analisou os recursos apresentados pelo adversário de Marcelo Miranda nas eleições, Siqueira Campos, pelo seu partido, o PSDB, e pela Coligação União do Tocantins. Eles insistiam na realização de eleições diretas, uma vez que a vacância se deu por causa eleitoral. De acordo com o ministro, também a jurisprudência do TSE indica que a eleição deve ser indireta e, portanto, não há nada a ser modificado no julgamento.

Defesa
A defesa de Marcelo Miranda questionou diversos pontos do julgamento entre eles a ilegalidade apontada pelo TSE da doação de lotes em um suposto programa habitacional . Afirmavam que “não há uma só linha dedicada a demonstrar que a doação foi levada a efeito com o propósito de causar tal desequilíbrio”.

O relator considerou que a questão já foi claramente discutida e minuciosamente analisada, portanto, não há que se falar em contradição e o que a defesa pretende é rejulgar a causa.

PPS
Já o recurso do PPS apontava que o testemunho de duas pessoas seria de extrema utilidade para esclarecer e repelir as acusações. Sustentou que não ouvir as testemunhas ofende aos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal.

O relator reconheceu que as testemunhas não foram ouvidas, mas afirmou que o fato, contudo, não justifica a pretensão de modificar o resultado do julgamento. O ministro afirmou que essas testemunhas seriam indicadas somente sobre as acusações de movimentação de servidores e emissão de carteiras de habilitação. E, no caso das carteiras de habilitação, a acusação não foi aceita pela Corte na ocasião do julgamento e assim não haveria do que recorrer. Quanto à remoção de servidores, a questão também já foi discutida e não merece reparo.

O voto foi seguido por todos os ministros da Corte, e, ao final, o presidente, ministro Carlos Ayres Britto afirmou que a decisão deve ser cumprida imediatamente. O ministro ainda informou que providenciaria os ofícios a serem encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e a Assembléia Legislativa do estado para comunicar a decisão.

Cassado
Por unanimidade, os ministros do TSE rejeitaram os recursos. Com a decisão desta terça, o governador deverá sair do cargo imediatamente, uma vez que sua permanência no mandato só era permitida até o julgamento dos embargos.

Além disso, os ministros confirmaram a realização de eleições indiretas por parte da Assembleia Legislativa do Estado, questão que foi objeto de recurso dos adversários de Marcelo Miranda, que defendiam eleições diretas. Até a nova eleição, ocupará o cargo o presidente da Assembleia Legislativa.

Comunicação
O ofício com a comunicação da decisão será enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e à Assembleia Legislativa do Estado com a determinação de que Marcelo Miranda e seu vice deixem os cargos imediatamente. Na informação constará ainda a determinação para que o presidente da Assembleia Legislativa assuma o cargo temporariamente e para que sejam realizadas novas eleições indiretas no Estado. (Informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral - TSE)

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