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Após críticas de vereadores, MPE diz: "quem tem dificuldade em interpretar leis não deveria se pronunciar"

12/08/09 17h14

Cristiano Machado
Da Redação

Um dia depois de vereadores criticarem a decisão da Justiça que anulou, em caráter provisório, a troca de nome de vias públicas em Palmas, o Ministério Público Estadual (MPE) emitiu uma nota à imprensa na qual afirma: "quem tem dificuldade de interpretar as leis e ocupa um lugar numa casa, exatamente onde se as constroem, não deveria se pronunciar acerca daquilo que lhe é obscuro".

Na nota, o MPE cita que o recado é para os vereadores e deixa claro que o pronunciamento do órgão ocorre "em virtude de alguns pronunciamentos realizados por legisladores da Capital".

À Rádio CT pelo menos dois vereadores se mostraram contrários ao posicionamento da Justiça: o presidente da Câmara, Wanderlei Barbosa (PSB), e Aurismar Cavalcante (PP).

"Virou questão muito mais política do que jurídica", declarou Barbosa. Já Cavalcante disse que “aconteceu tanta coisa para o Ministério Público se preoculpar, como a falta de médicos nos hospitais e a falta de atendimento da população, e que ao invés disso eles focaram nestas homenagens”.

Eles não foram localizados pelo CT para comentar a nota do MPE.

Na nota assinada pelo assessor de comunicação Marco Tulio Tavares, o MPE afirma que "não é político, é legalista" e que "questiona-se a legalidade, não o ato político" da mudança de nome das vias públicas.

Confira, na íntegra, a nota do MPE:

"Nota para imprensa

Palmas, 12 de agosto de 2009

O Ministério Público do Estado do Tocantins, com o deferimento do pedido liminar, pela Justiça, que suspendeu os efeitos das leis municipais que modificaram os nomes das Avenidas Theotônio Segurado para Governador Siqueira Campos e Avenida Tocantins para Fenelon Barbosa e em virtude de alguns pronunciamentos realizados por legisladores da Capital faz saber, por meio de sua Assessoria de Comunicação, aos veículos de imprensa deste Estado que:

O Ministério Público do Estado do Tocantins é fiscal da lei. A lei, no caso de nomes de logradouros, é claríssima: Proíbe tal iniciativa pelo Poder Público nos casos de homenagem às pessoas vivas. Isto é tão certo, que a Justiça concedeu antecipação de tutela.

Agora, quem tem dificuldade de interpretar as leis e ocupa um lugar numa casa,exatamente onde se as constroem, não deveria se pronunciar acerca daquilo que lhe é obscuro. O Ministério Público do Estado do Tocantins não é político, é legalista. Questiona-se a legalidade, não o ato político.

Marco Tullio Tavares
Assessor de Comunicação"

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