Estado do Tocantins
Poder Legislativo
Justificativa
Apresenta-se aos Nobres Pares o Projeto de Lei que dispõe sobre a eleição, pela Assembleia Legislativa, para Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins.
A medida, ora proposta, visa adequar, de maneira harmoniosa, as observações acerca das Eleições Indiretas, reconhecendo a ampla discussão havida no Mundo Judiciário, na Ordem dos Advogados do Brasil, no Ministério Público, na Sociedade Civil e, fundamentalmente, nos Partidos Políticos e por Parlamentares.
Prioriza-se também, ao propor a revogação da Lei 2.143, de 10 de setembro de 2009, acatar os anseios da população, sobretudo quanto à escolha do novo Governador do Tocantins, para que esta ocorra de forma transparente e democrática.
Plenário Deputado Antônio Pesconi, aos 25 dias do mês de setembro de 2009.
Deputado JÚNIOR COIMBRA
Presidente