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TRE determina suspensão de propaganda do PPS que também citava ADI dos comissionados

12/06/10 08h52

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a suspensão imediata da propaganda do Partido Popular Socialista (PPS). A decisão, na avaliação da assessoria de imprensa da coordenação da pré-campanha, comprovaria,” mais uma vez”, intenção do governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB) – de quem o PPS é aliado – “de incitar um clima de terror entre o funcionalismo público”, com críticas ao PSDB.

A assessoria divulgou também que de acordo com a decisão do desembargador Liberato Póvoa, a inserção do PPS configura-se como propaganda extemporânea ou antecipada. Além disso, o juiz eleitoral cita a decisão da ADI 4.125, que determinou a demissão em 12 meses dos servidores comissionados. Na decisão o desembargador afirma que a ADI é “um dos panos de fundo da propaganda” e determinou não só a retirada do ar, mas proibiu que sejam feitas novas propagandas sobre o assunto para, segundo ele, “influenciar no consciente da sociedade tocantinense com discursos políticos sentimentais”.

Esta, conforme a coordenação do PSDB, é a segunda decisão do TRE contra “as tentativas do governador de fomentar o terror na sociedade tocantinense, utilizando-se da ADI dos comissionados”. A Justiça também já havia proibido os sindicatos que representam os servidores de publicar notas ofensivas ao PSDB sobre o assunto.

Nova ação
O advogado do PSDB, Juvenal Klayber, entrou com nova representação contra o governador Carlos Gaguim por descumprir a decisão da Justiça ao usar a Secretaria de Comunicação, órgão público do Tocantins, para divulgar novas notas de conteúdo ofensivo ao PSDB. (Informações da assessoria de imprensa da pré-campanha do PSDB)

Leia sobre:  Estado,  Comissionados,  Eleições 2010,  Servidores
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