Os servidores públicos que acharem que foram prejudicados no acordo assinado pelos sindicatos com o governo do Estado para pagamento do reajuste de 25%, não precisam assinar o Termo de Adesão e Renúncia. Neste caso, o servidor não terá o aumento conforme a lei aprovada nessa teça-feira, 20, e continua pleiteando o seu direito na Justiça. A informação foi repassada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Tocantins (Sintras–TO).
O presidente da entidade, Manoel Pereira de Miranda, juntamente com os representantes das demais entidades relacionadas aos servidores da saúde, diz entender a necessidade de segurança do governo neste processo.
Por outro lado, Miranda destaca o atraso na data de início de recebimento do benefício. “O termo de renúncia irá atrasar o pagamento da primeira parcela dos 25% que cairia na folha de outubro”, afirmou.
Para ele, os servidores que ganham salários mais altos terão prejuízo, pois serão alcançados pela alteração de alíquota do Imposto de Renda e terão maior incidência, em virtude de receber duas parcelas em dezembro.
Acordo
Pelo acordo assinado, o Estado pagará 50% do reajuste em outubro de 2009 (a receber em novembro) e os outros 50% em agosto de 2010, a receber em setembro. Agora receberá de forma retroativa a parcela de reajuste que receberia em outubro juntamente com a parcela de novembro no mês de dezembro isso quem assinar o termo de renúncia a tempo do fechamento da folha de novembro.
Os valores referentes ao período de janeiro de 2008 à setembro de 2009 (retroativo) serão pagos em 36 parcelas a partir de dezembro de 2010. Entretanto, para receber este retroativo, os servidores deverão se habilitar na ação de cobrança movida pelo Sintras (TO) em tramitação perante a 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da comarca de Palmas.
Os servidores da saúde terão outro vantagens que e a correção da progressão vertical da saúde que foi pago ao servidor que se está apto na progressão vertical com os interstício 2005,2006,2007 cumprindo todos os pré-requisito do PCCS, com isso o governo faz justiça com os servidores da saúde. Esta vantagem será computada a partir de março de 2008 ate 31 de dezembro do mesmo ano e serão dividida em seis parcela iguais a partir de primeiro de janeiro de 2010.
Os advogados do Sintras farão a habilitação de todos os filiados, bastando, para tanto, assinar uma procuração e apresentar cópia da RG, do CPF, do comprovante de residência e de um contracheque. O procedimento é totalmente gratuito para os filiados. Os não filiados poderão filiar-se ao Sintras e ter o mesmo direito do filiado ou poderão optar por não filiar. Mas neste caso, pagarão taxa de expediente e honorário advocatícios para fazer sua habilitação no processo.
Serviço - Os interessados deverão se dirigir à sede do Sintras ou em suas regionais, ou ainda no escritório de advocacia Costa Fonseca, Advogados e Associados S/S, em Palmas (TO), devendo agendar previamente pelo telefone (63) 3213-1468, para assinar a procuração e entregar os documentos. (Com informações da assessoria de imprensa)