25/02/10 15h59 25/02/10 15h59

Na véspera de mais uma etapa do Acelera Tocantins, PRE recomenda a Gaguim não utilizar publicidade de ações para promoção pessoal

Na véspera de mais uma edição do programa Acelera Tocantins, a Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins recomendou ao governador do Estado, Carlos Henrique Gaguim (PMDB), que suspenda a assinatura de convênios em comícios ou eventos públicos e não promova nem permita a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública estadual.

A publicidade dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos estaduais deve ser apenas educativa, informativa ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A PRE/TO também recomenda ao governador que não realize nem permita a propaganda eleitoral em comícios e discursos, e que as ações do governo do Estado não sejam utilizadas para promoção pessoal.

As medidas da recomendação visam assegurar a regularidade do processo eleitoral, e em caso de não observância serão adotadas as medidas judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral. É considerada propaganda eleitoral aquela que leva ao conhecimento da população a candidatura, mesmo que apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver, além de razões que induzam à conclusão de candidato como sendo mais apto ao exercício de função pública. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

Procedimento
A recomendação é consequência de procedimento administrativo que apura notícia de que o governador, acompanhado de parlamentares estaduais e federais, percorrerá diversos municípios na segunda edição da caravana Acelera Tocantins, entre os dias 26 e 28 de fevereiro, com a finalidade de assinar convênios, entregar benefícios, vistoriar obras e dar início a ações emergenciais. O procedimento aponta de que na primeira etapa da caravana foram celebrados convênios e entregues benefícios à população, com a realização de discursos nos quais foram enaltecidas as atuações políticas de integrantes da caravana.

Também aponta o julgamento do RCED 671, que culminou na cassação do diploma do governador do Maranhão pela assinatura de convênios durante comícios e conduta vedada pela legislação eleitoral. O RCED 698, que cassou o diploma do governador do Tocantins ao concluir que as ações descentralizadas do governo em diversos municípios configurou abuso de poder político, também foi abordado na recomendação.

Outro lado
A Secretaria de Comunicação (Secom) do governo informou que a Procuradoria Geral do Estado vai se pronunciar sobre o assunto por meio de nota. (Com informações da assessoria de imprensa da PRE)

O que diz a lei:

Constituição Federal

Artigo 37 § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Lei nº 9.504/97

Artigo 73 - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Leia por assunto:
Comentar com:
Olá Visitante, deixe seu comentário.
  • 1º) comentário por em 25/02/10 16h22
    Mesmo não sendo usado nada que contenha carater promocional, o programa em si é eleitoreiro. A presença dele e de dezenas de servidores em um mutirão desse porte, lembra a qualquer um que o o Gago é candidato a reeleição. Não está dito, mas está implicito. Só não ver quem não quer É a versão moderna do programa Marcelista " Governo mais esperto que você" Agora é: Governo mais esperto que o Marcelo"
    (Usuário identificado pelo IP: 189.31.13.65)
  • 2º) comentário por em 25/02/10 16h49
    Agora só resta esperar pelos videos que a população vai filmar, gente tirem fotos de qualquer irregularidade que está vedado pelo PRE recomendou, somente assim poderemos acabar com essa pratica eleitoreira em vespera de eleições!!!
    (Usuário identificado pelo IP: 189.73.212.147)
  • 3º) comentário por em 25/02/10 18h05
    Parabéns PRE pela ação de moralização dos Poderes Executivo e Legislativo. Cumprem a missão para o qual foram eleitos ou escolhidos. Resta saber se as recomendações serão levadas a sério. Existe uma lei que expressa que a ninguém é dado o direito de desconhecer as leis. Mas parece que políticos não a conhecem. Então é preciso lembra-los, e punir. O povo tocantinense ainda tem confiança na justiça.
    (Usuário identificado pelo IP: 187.24.198.175)
  • 4º) comentário por em 26/02/10 07h37
    Está certo a PRE em alertar e coibir possíveis abusos que certamente ocorrerão com a caravana do Acelera Tocantins. Tivesse o Senhor Governador assessores competentes e exclarecidos, certamente não estaria exposto e propenso a cometer essas irregularidades apontadas pela PRE. A cassação do Ex-Governador Marcelo Miranda se deu exatamente por distibuir benesses em ano eleitoral. Não é possível que os Assessores do Senhor Governador permitam que ele faça o mesmo. No dia-a-dia normal do Governo, e, tendo um planejamento bem formulado, o Governador Carlos Gaguim poderá fazer tudo o que pretende com esta caravana, sem incorrer em riscos desnecessários. Ele já sabe de todas as necessidades dos ....
    (Usuário identificado pelo IP: 200.163.75.249)
  • 5º) comentário por em 26/02/10 07h42
    .... Municípios e da população mais carente. Portanto, sem sair do Palácio do Araguaia, falando menos e agindo mais, ele poderá atender a todos, em que pese o curto espaço de tempo que lhe resta do mandato-tampão. Nunca é demais lembrar, que o Ex-Governador Marcelo Miranda, em seus quase 7 anos de mandato. não conseguiu ou não quiz, atender aos pleitos hoje formulados pelos Prefeitos. Portanto, não será em apenas quatro meses (a partir de junho não se poderá fazer mais nada), que o Senhor Governador vai poder atender todos os pedidos. O melhor a fazer é um planejamento, estabelecendo prioridades e, uma agenda para atender os Prefeitos e Municípios, sem atropelar a legislação eleitoral.
    (Usuário identificado pelo IP: 200.163.75.249)
  • 6º) comentário por em 26/02/10 08h28
    GOSTARIA DE PARABENIZAR AO PRE POR MORALIZAR O PERIODO ELEITOREIRO NO TOCANTINS. QUE SIRVA DE EXEMPLO PARA TODOS OD CANDIDATOS A ALGUM CARGO POLITICO. VAMOS RESPEITAR A LEI E MOSTRAR QUE NO TOCANTINS A JUSTIÇA DEVE PREVALECER PARA TODOS. PARABÉNS P.R.E. VAMOS ACELERAR A FISCALIZAÇÃO.
    (Usuário identificado pelo IP: 201.88.234.56)
  • 7º) comentário por em 26/02/10 14h06
    Marcelo foi um exemplo de governo eleitoreiro e a carapuça tbm serve para o Gaguim, depois naum adianta chorar!!!
    (Usuário identificado pelo IP: 201.90.134.50)