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PR vai registrar as candidaturas de Paulo Roberto e Stalin que continuam na base de Carlos Gaguim

05/07/10 10h17

Da Redação

O deputado estadual Paulo Roberto (PR) confirmou nesta segunda-feira, 5, que tanto ele quanto o deputados estadual Stalin Bucar (PR) terão suas candidaturas à reeleição registradas. Ele afirmou que foi feito diálogo com o presidente do PR, o senador João Ribeiro, que também teria liberado os parlamentares para continuarem a apoiar o governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB), candidato à reeleição.

Para o pleito de outubro, o PR está aliado ao candidato tucano Siqueira Campos.

A assessoria de imprensa do senador João Ribeiro confirmou que as candidaturas foram aprovadas na convenção republicana, realizada na última quarta-feira, 30, em Palmas.

Ficha limpa
Paulo Roberto falou também sobre o fato de ter seu nome nas listas entregues à Justiça Eleitoral pelos tribunais de constas do Estado e da União – TCE e TCU – em função de contas julgadas irregulares durante sua administração da cidade de Taguatinga.

O deputado afirmou que isso não deve prejudicar sua candidatura justificando que tem a certidão comprovando a aprovação de suas contas pela Câmara Municipal. Ele disse que já pediu ao TCE para que dê baixa, retirando seu nome da lista. Já quanto ao TCU, disse que está tomando as providências cabíveis.

As listas entregues pelos tribunais de contas devem auxiliar a Justiça Eleitoral quanto à questão da legibilidade ou inelegibilidade dos candidatos aos cargos eletivos deste ano.

Em nota, o TCE informou que as certidões emitidas pela Câmara de Vereadores são com relação às contas consolidadas, que são analisadas e julgadas pela Câmara de Vereadores, tendo apenas um parecer do TCE/TO. Porém, aponta que com relação às contas de ordenadores, a análise e o julgamento cabem ao TCE. A lista com os nomes dos responsáveis com contas julgadas irregulares, divulgada por esta Corte de Contas, se refere justamente às contas de ordenador (toda a pessoa que autoriza alguma despesa, inclusive prefeito). 

" A competência do TCE de julgar as contas de ordenadores está na Constituição Federal – art. 71, inciso II e Constituição Estadual – art. 33, inciso II", diz a nota.

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Matéria atualizada às 17h50

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