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Proposta da Câmara Federal limita a 8 horas jornada de trabalho de idoso

11/02/10 18h00

Da Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6685/09, do Senado, que limita a carga de trabalho dos empregados com mais de 60 anos a oito horas diárias. Esse limite, conforme a proposta, poderá ser prorrogado em até duas horas, desde que as horas excedentes sejam compensadas no dia seguinte.

Pelo texto, caso o idoso trabalhe em condições penosas, perigosas ou insalubres, a jornada será reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do adicional a que tem direito.

O projeto estabelece ainda que a prorrogação do horário de trabalho do idoso somente será permitida quando a presença dele for imprescindível ao funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregado terá direito a receber aumento salarial de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.

Saúde
De acordo com a proposta, a cada seis meses, os empregadores deverão realizar exames laboratoriais e teste de acuidade visual dos funcionários maiores de 60 anos. Todos os resultados serão obrigatoriamente comunicados ao trabalhador.

O idoso não poderá ainda, conforme o projeto, ser submetido a serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou a 25 quilos, no caso de trabalho ocasional.

O empregador que infringir qualquer uma dessas determinações ficará sujeito a multas, de R$ 300 a R$ 3 mil.

Proteção ao idoso
A autora do projeto, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), afirma que a proposta busca adequar a legislação brasileira à Recomendação 162/80, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa norma determina que os Estados integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) - como o Brasil - adotem medidas para proteger os trabalhadores idosos.

A parlamentar lembra ainda que o Estatuto do Idoso (Lei 8.842/94) garante às pessoas com mais de 60 anos o direito de exercerem atividades profissionais condizentes com suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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