• RSS Podcast

O NOSSO LADO É O SEU Estado

Ministros definem que Estado terá 12 meses para adotar medidas e substituir comissionados

10/06/10 15h39

Patrícia Saturno
Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou há pouco o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4125 determinando ser inconstitucional a lei criada pelo ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) para recontratar milhares de servidores comissionados que haviam sido exonerados por determinação do próprio STF em 2008. Os ministros porém, por maioria, decidiram conceder um prazo de 12 meses para que o governo do Estado tome providências como a realização de Concurso Públicos para substituir, de forma gradativa, os servidores comissionados que estão de forma irregular nos quadros das administração.

Nessa quarta-feira, 9, a ministra-relatora da ação, Cármem Lúcia, deu parecer para que fosse concedido esse efeito modulador, mas com prazo de 18 meses para a adequação. Já nesta quinta-feira, 10, logo no início da retomada do julgamento, ela relatou aos demais ministros email que recebeu após a leitura do seu parecer e apontou que entre as informações recebidas estavam dados sobre concurso público em andamento no Estado. Com isso, ela própria sugeriu a redução do prazo para 12 meses.

Os ministro Celso Peluso e Marco Aurélio se posicionaram contra o Supremo conceder prazo para o Estado se adequar. Para eles, o efeito da decisão de inconstitucionalidade deveria ter efeito imediato – portanto, a determinação da exoneração dos comissionados. Os votos foram vencidos e, por maioria, o prazo foi concedido.

Vale destacar que mais uma vez foram muitas e duras as críticas dos ministros com relação à postura adota pelo governo anterior ao criar uma lei inconstitucional para manter os servidores nos cargos.

Acompanhe como foi o julgamento clicando aqui.

Leia sobre:  Estado,  Comissionados,  Governo do Tocantins,  PSDB,  Servidores,  STF
  • Comentários (35)
  • Imprimir
  • E-mail
  • Erros?
  • Média de notas:

    Sua nota:

2005 - 2012 © Portal CT. Todos os direitos reservados.
108 Sul, avenida LO 3, número 9, sala 3, CEP: 77020-098
(63) 3212-0900 | redacao@portalct.com.br

Desenvolvido por ArtemSite - Tecnologia em Internet / Agência Digital / Criação de Sites, Marketing Digital e Hospedagem Web
Google Analytics Alternative