Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através de uma decisão monocrática do juiz José Godinho Filho, julgou procedente a representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e tornou definitiva a medida liminar que determinou a retirada imediata de quatro outdoors expostos lado a lado em área aparentemente pública na quadra 110 Sul, próxima à qual há grande circulação de pessoas e veículos. Montados em cavaletes de madeira com altura de 1,50 metros, as quatro peças somavam área total de 7,84 m². Também foi aplicada aos candidatos Carlos Henrique Amorim, Marcelo Miranda e Paulo Mourão e à coligação Força do Povo multa individual no valor de R$ 5.320,50.
A decisão da Justiça Eleitoral considerou que a colocação de várias placas, uma ao lado da outra, ainda que individualmente não ultrapasse o limite de 4m², quando consideradas em seu conjunto geram inegável efeito visual semelhante ao de out door, sujeitando o infrator à multa prevista no artigo 39 parágrafo 8 da lei 9.504/97.
A veiculação de propaganda eleitoral, por meio de faixas, placas, cartazes e pinturas não deve exceder a 4 m², e ainda não contrariar a legislação eleitoral. O objetivo das normas é assegurar aos candidatos igualdade de condições impedindo que aqueles que detenham maiores recursos realizem maciçamente essa espécie de propaganda, sem observância do limite regulamentar de 4m², provocando desequilíbrio na disputa. (Da assessoria de imprensa da PRF)