Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) julgou, por unanimidade, improcedente a ação da coligação Força do Povo contra a deputada estadual e na época candidata à reeleição Luana Ribeiro (PR), pela confecção de camisetas para distribuição aos filiados, dentro do partido e em convenção partidária. O relator do processo foi o corregedor do TRE-TO, Daniel Negry.
De acordo com a decisão do TRE, a confecção das camisetas por si só não caracteriza vedação na legislação eleitoral. O voto do relator da ação diz ainda que não foi verificada a existência de propaganda eleitoral, no exame dos documentos apresentados pela Força do Povo.
A decisão do TRE sobre o caso foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral do Tocantins no último dia 31 de janeiro.