Diante da necessidade de garantir, de modo efetivo, atendimento humanizado, acolhedor, resolutivo e de qualidade para usuários dos serviços de saúde prestados pelo Hospital de Referência e Hospital Materno Infantil de Porto Nacional e dos serviços de saúde prestado pelo município, a 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional expediu, no último dia 22, uma Recomendação aos Secretários de Saúde do Estado do Tocantins e Municipal para que adotem e executem várias providências, em relação aquelas unidades hospitalares.
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A Recomendação, cuja a signatária é a Promotora de Justiça Márcia Mirelle Stefanello, foca, em seus argumentos, a necessidade de fortalecimento do Sistema Único de Saúde(SUS), para que suas falhas não gerem demanda reprimida de assistência ao usuário do SUS.
Além disso, as argumentações focam também a falta de conhecimento dos usuários do SUS acerca de seus direitos e deveres, a distinção de atendimento emergencial e ambulatorial, a necessidade da implantação da classificação de risco, da regulação, adequação de postos de saúde, do pronto atendimento, da maternidade e o comprometimento dos servidores públicos com a legalidade.
Esta Recomendação especifica as providências que cada Secretário deve tomar para haja garantia e eficiência na prestação do serviço público de saúde.
Algumas recomendações estendem-se ao Conselho de Saúde de Porto Nacional, que terá o papel de acompanhar o andamento da prestação deste serviço, informando a promotoria inclusive o cumprimento de horários pelos médicos e enfermeiros.
Outra recomendação é de que os Secretários dêem publicidade do documento nos murais das unidades de saúde, para que Servidores Públicos e Usuários do SUS conheçam de seus direitos e deveres, e assim, questionem o desenvolvimento das ações conjuntas entre Estado e Município como melhoria de acesso e atendimento à saúde.
Por fim, o MPE adverte que a inobservância do cumprimento das obrigações de todos os agentes públicos poderá ser entendidos como “dolo” para fim de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, cujas pena, dentre outras, é a perda da função pública e cassação dos direitos públicos, sem prejuízo de eventuais responsabilizações criminais.