Em nota, deivulgada, nesta segunda-feirta, 14, o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE) repudiou as declarações do ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Gilmar Ferreira Mendes, sobre ADI nº 4125/TO, julgada na quinta, 10. Segundo a nota, “são lamentáveis as palavras injustas e inoportunas, obviamente não partilhadas por seus pares do Pretório Excelso, tampouco pela maioria dos integrantes da magistratura nacional, em especial da tocantinense, e menos ainda pela sociedade brasileira que reconhece o Ministério Público como uma Instituição séria e respeitada por suas ações em todo o País”. “Espera-se que o ministro Gilmar Ferreira Mendes, com serenidade e imparcialidade exigidas por honroso cargo, utilize os instrumentos institucionais necessários para corrigir irregularidades, porventura praticadas por membros do MP, quando delas tiver conhecimento, sem generalizar nem agredir seus componentes, sob o pálio de um rompante pessoal ocasionar uma crise entre as instituições constitucionalmente dimensionadas,”, ressalta a nota.
Leia a íntegra da nota
“NOTA OFICIAL
O Ministério Público do Estado do Tocantins vem, a público, repudiar as injustas declarações mais uma vez proferidas pelo ilustre Ministro do STF – Gilmar Ferreira Mendes, no bojo da ADI nº 4125/TO, julgada em 10/6/2010.
Não se concebe esse Magistrado – ex-integrante do Ministério Público Federal –, que há poucos anos defendia com veemência os seus princípios institucionais, vir a proferir, através de ato pessoal e de preciosismo, críticas infundadas acerca da atuação deste Ministério Público, ao qual atribuiu inércia e favorecimento de grupos políticos.
São lamentáveis as palavras injustas e inoportunas, obviamente não partilhadas por seus pares do Pretório Excelso, tampouco pela maioria dos integrantes da magistratura nacional, em especial da tocantinense, e menos ainda pela sociedade brasileira que reconhece o Ministério Público como uma Instituição séria e respeitada por suas ações em todo o país. Neste ponto, destaca-se o Parquet do Estado do Tocantins, que, apesar de ser o mais novo da Federação, tem como uma de suas pedras basilares resguardar o cidadão, pois sempre atento à necessidade deste; além de ser fiel guardião da Constituição Federal, e das Leis em geral, como hodiernamente noticiado pela imprensa local e pela mídia nacional.
De bom alvitre lembrar-se o honrado Ministro Gilmar Mendes de que o ativismo político-judicial é vedado a membros da Suprema Corte. O Direito não é política no sentido de se admitir escolhas livres, tendenciosas ou partidarizadas. O facciosismo é o grande inimigo do constitucionalismo.
Tem-se consciência de caber ao STF o dever jurídico de dar respostas constitucionais necessárias a demandas sociais oriundas da incapacidade de soluções autônomas.
Lamenta-se, inclusive, a hostilidade demonstrada pelo ex-Presidente da magnífica Corte do país, todas as vezes em que se refere ao MP, e a pretexto de criticar a conduta de algum membro, a institucionaliza de molde a atingir, injusta e indevidamente, todos os seus integrantes.
Atitudes tais em nada auxiliam a construção e o aperfeiçoamento de uma sociedade justa, livre e solidária. Ao contrário, demonstram um comportamento revestido de ressentimento pessoal.
Espera-se que o Doutor Gilmar Ferreira Mendes, com serenidade e imparcialidade exigidas por honroso cargo, utilize os instrumentos institucionais necessários para corrigir irregularidades, porventura praticadas por membros do MP, quando delas tiver conhecimento, sem generalizar nem agredir seus componentes, sob o pálio de um rompante pessoal ocasionar uma crise entre as instituições constitucionalmente dimensionadas.
Com o devido respeito, não se pode melhorar o sistema jurídico, tampouco construir uma nação almejada por todos, através de ofensas ou críticas infundadas.
Palmas, 14 de junho de 2010.
CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA"