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Em nota, MPE volta a repudiar posição do ministro Gilmar Mendes, do STF

14/06/10 18h09

Em nota, deivulgada, nesta segunda-feirta, 14, o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE) repudiou as declarações do ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Gilmar Ferreira Mendes, sobre ADI nº 4125/TO, julgada na quinta, 10. Segundo a nota, “são lamentáveis as palavras injustas e inoportunas, obviamente não partilhadas por seus pares do Pretório Excelso, tampouco pela maioria dos integrantes da magistratura nacional, em especial da tocantinense, e menos ainda pela sociedade brasileira que reconhece o Ministério Público como uma Instituição séria e respeitada por suas ações em todo o País”. “Espera-se que o ministro Gilmar Ferreira Mendes, com serenidade e imparcialidade exigidas por honroso cargo, utilize os instrumentos institucionais necessários para corrigir irregularidades, porventura praticadas por membros do MP, quando delas tiver conhecimento, sem generalizar nem agredir seus componentes, sob o pálio de um rompante pessoal ocasionar uma crise entre as instituições constitucionalmente dimensionadas,”, ressalta a nota.

Leia a íntegra da nota

“NOTA OFICIAL

O Ministério Público do Estado do Tocantins vem, a público, repudiar as injustas declarações mais uma vez proferidas pelo ilustre Ministro do STF – Gilmar Ferreira Mendes, no bojo da ADI nº 4125/TO, julgada em 10/6/2010.

Não se concebe esse Magistrado – ex-integrante do Ministério Público Federal –, que há poucos anos defendia com veemência os seus princípios institucionais, vir a proferir, através de ato pessoal e de preciosismo, críticas infundadas acerca da atuação deste Ministério Público, ao qual atribuiu inércia e favorecimento de grupos políticos.

São lamentáveis as palavras injustas e inoportunas, obviamente não partilhadas por seus pares do Pretório Excelso, tampouco pela maioria dos integrantes da magistratura nacional, em especial da tocantinense, e menos ainda pela sociedade brasileira que reconhece o Ministério Público como uma Instituição séria e respeitada por suas ações em todo o país. Neste ponto, destaca-se o Parquet do Estado do Tocantins, que, apesar de ser o mais novo da Federação, tem como uma de suas pedras basilares resguardar o cidadão, pois sempre atento à necessidade deste; além de ser fiel guardião da Constituição Federal, e das Leis em geral, como hodiernamente noticiado pela imprensa local e pela mídia nacional.

De bom alvitre lembrar-se o honrado Ministro Gilmar Mendes de que o ativismo político-judicial é vedado a membros da Suprema Corte. O Direito não é política no sentido de se admitir escolhas livres, tendenciosas ou partidarizadas. O facciosismo é o grande inimigo do constitucionalismo.

Tem-se consciência de caber ao STF o dever jurídico de dar respostas constitucionais necessárias a demandas sociais oriundas da incapacidade de soluções autônomas.

Lamenta-se, inclusive, a hostilidade demonstrada pelo ex-Presidente da magnífica Corte do país, todas as vezes em que se refere ao MP, e a pretexto de criticar a conduta de algum membro, a institucionaliza de molde a atingir, injusta e indevidamente, todos os seus integrantes.

Atitudes tais em nada auxiliam a construção e o aperfeiçoamento de uma sociedade justa, livre e solidária. Ao contrário, demonstram um comportamento revestido de ressentimento pessoal.

Espera-se que o Doutor Gilmar Ferreira Mendes, com serenidade e imparcialidade exigidas por honroso cargo, utilize os instrumentos institucionais necessários para corrigir irregularidades, porventura praticadas por membros do MP, quando delas tiver conhecimento, sem generalizar nem agredir seus componentes, sob o pálio de um rompante pessoal ocasionar uma crise entre as instituições constitucionalmente dimensionadas.

Com o devido respeito, não se pode melhorar o sistema jurídico, tampouco construir uma nação almejada por todos, através de ofensas ou críticas infundadas.

Palmas, 14 de junho de 2010.

CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA"

Leia sobre:  Estado,  Comissionados,  MPE
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