Da Redação
As contas de ordenador de despesas do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Palmas Carlos Roberto Braga do Carmo (PMDB), referentes a 2008, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas, nesta terça-feira, 13. O ex-gestor terá que devolver cerca de R$ 1,5 milhão ao tesouro municipal e pagar multas. Entre as falhas, o pagamento de despesas com verbas indenizatórias de custeio para exercício parlamentar.
De acordo com a Constituição Federal, no artigo 39, os detentores de mandato eletivo, como vereadores, deputados, ministros e secretários, “serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Em abril deste ano, o TCE já havia determinado a suspensão da concessão de verbas indenizatórias de custeio parlamentar aos vereadores da Capital.
Irregularidades
Além do repasse, a ausência da retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), no total de R$ 1.136,52, a atuação deficiente do Controle Interno e a ausência de documentos nos processos de concessão de diárias, também foram verificadas nas contas do ex-gestor.
O montante a ser devolvido é de R$ 1.480.304,24. Já as multas somam R$ 170.330,42. O TCE fixou prazo de 30 dias, após a notificação, para o recolhimento dos valores ao tesouro municipal (débito) e ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico, conforme a Lei Orgânica do Tribunal de Contas (multas).
Caso queira entrar com recurso, o ex-presidente terá 15 dias, após a publicação da decisão no Boletim Oficial. As sessões do Tribunal de Contas são públicas e transmitidas, ao vivo, pela internet no site www.tce.to.go.br.
Outro lado
Procurado pelo CT, o vereador Carlos Braga informou que ainda não havia tomado conhecimento da decisão do TCE, mas disse que há uma resolução da Câmara Municipal de Palmas que regulamenta os gastos com verba indenizatória. "Nós temos uma resolução que regulamenta a ajuda de custo, que é idêntica ao que é feito na Assembleia Legislativa, só que com valores menores. A ajuda de custo é para material de expediente, telefone, publicidade do atos", explicou o vereador.
Braga disse também que o dinheiro era depositado na conta de cada vereador e que não tem como devolver o dinheiro. "Como vou devolver esse dinheiro, se ele não está comigo?", questionou. Braga informou que irá recorrer da decisão do TCE.





