Patrícia Saturno
Da Redação
A juíza Adelina Gurak acatou nesta segunda-feira, 21, a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), concedendo liminar para suspender o aumento na tarifa de transporte coletivo de Palmas. O reajuste entrou em vigor nesta segunda-feira, 21, quando a tarifa passou de R$ 2,00 para R$ 2,20.
A Ação Cautelar pedindo a suspensão do reajuste havia sido protocolada na sexta-feira, 18, contra o município de Palmas, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário Urbano de Passageiros dos Municípios do Tocantins (Seturb), e a Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (ATTM). A ação do MPE ocorreu após representação feita pelo presidente da Juventude do PV, Laerci Júnior, e pela presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Nataly Dias.
O Ministério Público alegou, e foi atendido pela juíza, ter havido descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo MPE em 24 de junho de 2009, com as partes citadas, que fixava regras referentes ao reajuste de tarifas do transporte coletivo da cidade. Uma das regras descumpridas é a que determina a data de 1º de março como base para reajustes. Diferente do acordo, o município anunciou no dia 7 de junho que o aumento entreria em vigor nesta segunda.
Adelina Gurak considerou que “houve quebra, por parte das entidades requeridas, do pacto formulado pelo Órgão Ministerial”, o que para ela, evidencia motivo pra conceder a liminar.
Além disso, aponta que a nova tarifa passaria a vigorar nesta segunda-feira, fato que, para a jíza "poderá redundar em prejuízo irreparável à população que se utiliza do transporte coletivo desta cidade”. Ele destaca que seria difícil restituir a comunidade dos prejuízos.
Resposta
A Agência Municipal de Trânsito Transporte e Mobilidade (ATTM), se manifestou, em nota, sobre a decisão. Diz que irá cumprir a liminar mas frisa que a Procuradoria do Município vaí recorrer. “(...) uma vez que o aumento ocorreu em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta – TAC, firmado com o Ministério Público Estadual, que determina o reajuste anual da tarifa”, diz.
A ATTM alega ainda que o fato do aumento não ter sido anunciado em março, “não trouxe prejuízos à comunidade, uma vez que o atraso no anúncio possibilitou que o valor antigo vigorasse por três semanas a mais”.