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MPE aponta "flagrante ilegalidade" e vai à Justiça contra pagamento de honorários de advogados pelo governo

03/06/09 09h10

Da Redação

O Ministério Público Estadual (MPE) no Tocantins recorreu à Justiça para impedir que o governo do Estado pague os honorários advocatícios dos defensores dos policiais militares na questão da indenização. Em nota, o MPE afirma ter percebido "flagrante ilegalidade" no artigo 5º da lei que prevê o pagamento da indenização e de 10% aos profissionais do direito. Conforme o artigo, o Estado pagaria os honorários e não as associações dos PMs.

"Entretanto, as Súmulas 105 do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Supremo Tribunal Federal dizem que na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios", diz a nota do MPE. Conforme o órgão, os honorários giram em torno de R$ 18 milhões.

Confira, na íntegra, a nota do MPE:

"NOTA PARA IMPRENSA

Palmas, 03 de junho de 2009

O Ministério Público do Estado do Tocantins faz saber aos órgãos de imprensa que, com a publicação da Lei 2047/09, no Diário Oficial n° 2900 do dia 28 de maio de 2009 que autoriza o pagamento das indenizações dos militares, foi encontrada em seu artigo 5° uma imposição ao Estado do Tocantins para pagamento de 10% de sucumbência. Como a condenação é de R$ 180 milhões, a sucumbência gira em torno dos 18 milhões. Entretanto, as Súmulas 105 do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Supremo Tribunal
Federal dizem que na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

Com isso, o Ministério Público Estadual percebeu uma flagrante ilegalidade e pediu a suspensão do referido artigo através de uma Ação Civil Pública – declaratória de nulidade com pedido de liminar.

A Instituição esclarece que quando o Estado assume algo que não deve cabe ao parquet interceder. O Ministério Público Estadual esclarece, ainda, que em momento algum questionou o direito dos policiais militares e bombeiros militares, que considera legítimos.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Tocantins"

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