Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) no Tocantins recorreu à Justiça para impedir que o governo do Estado pague os honorários advocatícios dos defensores dos policiais militares na questão da indenização. Em nota, o MPE afirma ter percebido "flagrante ilegalidade" no artigo 5º da lei que prevê o pagamento da indenização e de 10% aos profissionais do direito. Conforme o artigo, o Estado pagaria os honorários e não as associações dos PMs.
"Entretanto, as Súmulas 105 do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Supremo Tribunal Federal dizem que na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios", diz a nota do MPE. Conforme o órgão, os honorários giram em torno de R$ 18 milhões.
Confira, na íntegra, a nota do MPE:
"NOTA PARA IMPRENSA
Palmas, 03 de junho de 2009
O Ministério Público do Estado do Tocantins faz saber aos órgãos de imprensa que, com a publicação da Lei 2047/09, no Diário Oficial n° 2900 do dia 28 de maio de 2009 que autoriza o pagamento das indenizações dos militares, foi encontrada em seu artigo 5° uma imposição ao Estado do Tocantins para pagamento de 10% de sucumbência. Como a condenação é de R$ 180 milhões, a sucumbência gira em torno dos 18 milhões. Entretanto, as Súmulas 105 do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Supremo Tribunal
Federal dizem que na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
Com isso, o Ministério Público Estadual percebeu uma flagrante ilegalidade e pediu a suspensão do referido artigo através de uma Ação Civil Pública – declaratória de nulidade com pedido de liminar.
A Instituição esclarece que quando o Estado assume algo que não deve cabe ao parquet interceder. O Ministério Público Estadual esclarece, ainda, que em momento algum questionou o direito dos policiais militares e bombeiros militares, que considera legítimos.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Tocantins"