09/11/10 18h18 09/11/10 18h18

Procurador acredita em impugnação de Marcelo; para ele, caso é mais grave do que de Roriz e Barbalho e diferente de Jackson Lago

Valmir Araújo
Da Redação

Ouça a entrevista com o procurador João Gabriel
O procurador regional Eleitoral, João Gabriel Moraes de Queiroz, em entrevista à Radio CT nesta terça-feira, 9, avaliou que são grandes as chances do senador eleito Marcelo Miranda (PMDB) ter seu registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta noite. Conforme o CT adiantou nessa segunda-feira, 8, o ministro Marcelo Ribeiro já devolveu os autos do recursos do processo contra o registro da candidatura de Marcelo Miranda e a ação já consta na lista de julgamentos desta terça.

“A expectativa da Procuradoria é que seja provido esse recurso, uma vez que o entendimento do Ministério Público Eleitoral é de que o ex-governador Marcelo Miranda não podia ter ser candidato nessas eleições, haja vista que ele foi cassado por abuso de poder”, declarou o procurador.

Segundo ele, o caso de Marcelo Miranda é um dos mais graves. “Em casos muito menos graves, como Jader Barbalho (ex-senador do Pará) e de Joaquim Roriz (ex-governador de Brasília), em que eles renunciaram e sequer foi julgada as condutas, ficaram inelegíveis. No caso do ex-governador do Tocantins, ele foi julgado e o Supremo Tribunal Federal ainda reconheceu a improbidade e, por isso, ele deve permanecer inelegível”, completou.

Caso Marcelo Miranda tenha seu registro de candidatura cassado, seus votos serão automaticamente anulados e o terceiro colocado na disputa ao Senado, Vicentinho Alves (PR), será eleito senador. O peemedebista ainda poderá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal, mas até este orgão julgar o recurso seus votos continuaram anulados. 

Hipótese de inelegibilidade
Para o procurador eleitoral do Tocantins, Marcelo Miranda seria alcançado pelas alíneas “d” e “h” da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), com alterações feitas a partir da edição da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Segundo ele, ambos os dispositivos tratam como hipóteses de inelegibilidade para aqueles que foram condenados por abuso de poder político ou econômico nas eleições, como é o caso do ex-governador tocantinense.

O TSE julgou improcedente a ação de inelegibilidade do ex-governador do Maranhão Jackson Lago (PDT). Contudo, o procurador João Gabriel avalia que os casos são “totalmente diferentes”, pois o ex-governador maranhense foi cassado por ter sido beneficiado por crime eleitoral – ele não concorria à reeleição - e por isso foi julgado apenas pela alínea “d” que prevê inelegibilidade apenas para casos de cassação por ação criminal. Por outro lado, o promotor lembra que Marcelo Miranda “era o governador e que disputava reeleição e por isso a hipótese de inelegibilidade dele também pode ser a alinha “h”, que prevê inelegibilidade em qualquer caso”.
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  • 1º) comentário por em 09/11/10 19h18
    VICENTINHO, VICENTINHO CHEGOU A SUA VEZ....
    (Usuário identificado pelo IP: 201.88.210.216)
  • 2º) comentário por em 09/11/10 19h50
    Ainda fico incrédulo com a morosidade de nossa justiça. Esse cidadão usou o dinheiro público para pagar funcionária de sua casa, fez shows inexistentes com sua corja e embolsou os recursos, fez toda irresponsabilidade moral, ética, política no desempenhar de seu fraudulento mandato e ainda se candidatou? Se a justiça não o caçar o Siqueira e o Povo do Tocantins vai caçá-lo.
    (Usuário identificado pelo IP: 189.31.16.168)
  • 3º) comentário por em 09/11/10 23h43
    EU NÃO VOU PERDER MEU VOTO, POIS VOTEI NO MARCELO E NO VICENTINHO, QUEM FICAR, É MEU SENADOR.
    (Usuário identificado pelo IP: 201.88.210.35)
  • 4º) comentário por em 10/11/10 10h50
    Cassar MM? A Justiça não sei...O Siqueira Campos não pode. Quanto ao Povo...Bem... quem o elegeu? Não se esqueça, o câncer brasileiro virou metástase. O remédio? VERGONHATERAPIA. "Cada povo tem o Governo (e os políticos) que merece."
    (Usuário identificado pelo IP: 201.41.101.66)
  • 5º) comentário por em 10/11/10 11h50
    O comentarista 2 necessita de estudar um pouco mais a Constituição da República ou aprender a falar qdo tiver conhecimento da LEGISLAÇÃO. É que, se Ele não sabe, o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório é uma benece à todo cidadão(ã) brasileiro(a), isto é fato! Agora, qto aos abusos cometidos na administração Marcelo Miranda e companheiros, a sociedade tocantinence é culpada... especialmente a maioria dos filhos(as) de Araguaína-TO, reduto eleitoral do ex-Governador, cidade pelo qual, se não me falta a memória o comentarista 2 reside com sua família. Contudo, é preciso que saibamos separar o jôio do trigo, e ñ escrever abobrinhas e alegar desconhecimento.
    (Usuário identificado pelo IP: 201.90.134.50)