• RSS Podcast

O NOSSO LADO É O SEU Estado

Secad adota memória de cálculo que definirá valores retroativos dos 25%

28/04/10 16h09

Devido à diversidade de situações funcionais, que variam de acordo com cada servidor do Quadro Geral e Saúde, a Secad – Secretaria da Administração - em consonância com os sindicatos classistas que negociaram os termos das leis 2.163 e 2.164, de outubro de 2009, que tratam do acordo de reajuste de 25% -, adotou a memória de cálculo, que leva em consideração a situação de cada servidor entre 1º de janeiro de 2008 a 30 de setembro de 2009, período em que o reajuste encontrava-se em negociação.

Casos de afastamento do servidor, recebimento de gratificações, situação relativa ao PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios e avaliação periódica irão influir nos valores finais.

No caso de servidores sem cargos comissionados ou em situação de afastamento, o cálculo será mais simples. Um exemplo é o administrador efetivo, nível superior, que em agosto de 2009 tinha um salário de R$ 2.290,68. Com o reajuste de 25% seu salário foi para R$ 2.863,35 e a diferença de R$ 572,67 será paga em 36 parcelas, a partir de dezembro de 2010.

Mas se este administrador efetivo estivesse exercendo um cargo comissionado com classificação DAS-10 será calculada a diferença da representação e do complemento de salário, e ele terá direito a receber 36 parcelas de R$ 163,35. Se a classificação for DAS-12, no período do cálculo, ele não terá direito ao retroativo.

“O complemento de salário afeta o valor do cálculo”, explica Glauber Kliemann, superintendente de Folha de Pagamento e Projetos Tecnológicos da Secad, enfatizando que serão aplicadas as mesmas regras de pagamento utilizadas no período 2008/2009.

“Enquanto o valor do salário for maior que o vencimento do cargo comissionado, o servidor terá direito a receber a diferença”, completa ele, lembrando que os servidores mais antigos não sentirão grande impacto da memória de cálculo, devido ao efeito do PCCS.

Glauber Kliemann cita outro exemplo, agora para o servidor de nível médio, sem cargo comissionado, que em agosto de 2009 recebeu R$ 808,92. Com os 25% o salário foi para R$ 1.011,15, sendo que terá direito a receber mensalmente o complemento de R$ 202,23. Se o mesmo servidor tiver recebido gratificação AD-8 (R$ 1.200,00), o retroativo mensal será de R$ 111,15, e quanto maior for sua gratificação no período menor será o valor a ser recebido. (Da Secom).

Leia sobre:  Estado,  25%,  Governo do Tocantins
  • Comentários (1)
  • Imprimir
  • E-mail
  • Erros?
  • Média de notas:

    Sua nota:

2005 - 2012 © Portal CT. Todos os direitos reservados.
108 Sul, avenida LO 3, número 9, sala 3, CEP: 77020-098
(63) 3212-0900 | redacao@portalct.com.br

Desenvolvido por ArtemSite - Tecnologia em Internet / Agência Digital / Criação de Sites, Marketing Digital e Hospedagem Web
Google Analytics Alternative