Devido à diversidade de situações funcionais, que variam de acordo com cada servidor do Quadro Geral e Saúde, a Secad – Secretaria da Administração - em consonância com os sindicatos classistas que negociaram os termos das leis 2.163 e 2.164, de outubro de 2009, que tratam do acordo de reajuste de 25% -, adotou a memória de cálculo, que leva em consideração a situação de cada servidor entre 1º de janeiro de 2008 a 30 de setembro de 2009, período em que o reajuste encontrava-se em negociação.
Casos de afastamento do servidor, recebimento de gratificações, situação relativa ao PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios e avaliação periódica irão influir nos valores finais.
No caso de servidores sem cargos comissionados ou em situação de afastamento, o cálculo será mais simples. Um exemplo é o administrador efetivo, nível superior, que em agosto de 2009 tinha um salário de R$ 2.290,68. Com o reajuste de 25% seu salário foi para R$ 2.863,35 e a diferença de R$ 572,67 será paga em 36 parcelas, a partir de dezembro de 2010.
Mas se este administrador efetivo estivesse exercendo um cargo comissionado com classificação DAS-10 será calculada a diferença da representação e do complemento de salário, e ele terá direito a receber 36 parcelas de R$ 163,35. Se a classificação for DAS-12, no período do cálculo, ele não terá direito ao retroativo.
“O complemento de salário afeta o valor do cálculo”, explica Glauber Kliemann, superintendente de Folha de Pagamento e Projetos Tecnológicos da Secad, enfatizando que serão aplicadas as mesmas regras de pagamento utilizadas no período 2008/2009.
“Enquanto o valor do salário for maior que o vencimento do cargo comissionado, o servidor terá direito a receber a diferença”, completa ele, lembrando que os servidores mais antigos não sentirão grande impacto da memória de cálculo, devido ao efeito do PCCS.
Glauber Kliemann cita outro exemplo, agora para o servidor de nível médio, sem cargo comissionado, que em agosto de 2009 recebeu R$ 808,92. Com os 25% o salário foi para R$ 1.011,15, sendo que terá direito a receber mensalmente o complemento de R$ 202,23. Se o mesmo servidor tiver recebido gratificação AD-8 (R$ 1.200,00), o retroativo mensal será de R$ 111,15, e quanto maior for sua gratificação no período menor será o valor a ser recebido. (Da Secom).