A Promotoria de Justiça de Augustinópolis ajuizou, no último dia 25, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de medida liminar, requerendo a suspensão da validade da Lei Municipal nº 096/09 que autorizou a doação de parte de um imóvel do município para instalação de um posto de combustível na cidade de Praia Norte.
Segundo consta na ação, elaborada pelo promotor de Justiça Substituto Gustavo Dorella, em junho de 2007 a Promotoria de Justiça teve conhecimento, através de José Ruben de Sousa Santos, que uma área com cerca de 1400 m2, onde antigamente funcionava o aeroporto da cidade, fora doada pelo prefeito municipal Gilmar Alves Pinheiro para um proprietário de um oficina de motos chamado Ludu para a construção de um posto de gasolina, e que tal ato supostamente havia sido feito em troca de ajuda na campanha à reeleição de 2008.
Ainda segundo a ação, em abril deste ano, o município de Praia Norte ajuizou uma ação de reintegração de posse com a alegação de o município ser detentor da área, com a justificativa de que o lugar seria utilizado para a implementação de um anel viário para acesso ao futuro Porto da cidade que será construído em decorrência da navegabilidade do Rio Tocantins.
É mencionado também que o objetivo da ação de reintegração de posse era retirar aproximadamente 60 pessoas, que haviam invadido, fato este constatado por inspeção judicial feita por determinação da Justiça. Nesta ação, o Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou a favor do deferimento da liminar e da desocupação de toda a área, incluindo o posto de combustível e a residência construídos após a doação.
Em maio deste ano a Justiça deferiu o pedido de liminar e determinou a imediata reintegração de posse da área invadida. Porém, o proprietário do posto requereu sua exclusão dos efeitos do mandado, com alegação de ter posse antiga do lugar. O pedido, então, fora reconhecido pela Justiça.
Entretanto, ainda no mesmo mês, o vereador Eurípedes Pereira Gomes procurou o MPE e relatou que em uma sessão extraordinária da Câmara Municipal de Praia Norte, havia sido apresentada para aprovação o Projeto de Lei n°003/09, que dispõe sobre a autorização para o poder executivo alienar, por doação, imóvel municipal. Ainda de acordo com o relato do vereador, a votação fora feita de forma escusa, sendo aprovada a Lei nº 096/2009, sancionada pelo Prefeito.
Dessa forma, na Ação Civil Pública proposta, o MPE requer que seja determinada a imediata suspensão da referida Lei Municipal, a paralisação imediata de qualquer tipo de obra, edificação, inclusive a desocupação da área por parte dos proprietários do posto no prazo de 30 dias, com a retirada de todas as obras e benfeitorias construídas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5000,00 cada.
Requer, ainda, imediata avaliação judicial da área, assim como das edificações e benfeitorias realizadas no local, para aferir o valor do dano causado ao erário, bem como o reconhecimento da inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal aprovada na câmara.
Por fim, requer a condenação dos réus nas sanções da Lei de Improbidade, que vai desde o ressarcimento do dano causado ao erário até a perda do mandato das autoridades públicas.(Da assessoria do MPE)