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Prefeito de Cachoeirinha e empresário são alvos de ações do MPF por desvio de verba na Funasa

01/07/09 10h42

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal duas ações por improbidade administrativa contra o prefeito de Cachoeirinha, Zélio Herculano de Castro (PR). Uma das ações cita o prefeito e o empresário Marco Antônio Oliveira Prado, proprietário da construtora Prado, que participou das fraudes e desvios de verbas federais, o ex-coordenador regional da Fundação Nacional de Saúde no Tocantins, João dos Reis Ribeiro Barros, e o engenheiro da Funasa Francisco de Paula Vitor Moreira.

A outra ação cita apenas o prefeito e o empresário. O valor requerido como ressarcimento ao erário nas duas ações chega a R$ 335.709,65. Cachoeirinha é um dos municípios envolvidos no esquema de fraudes alvo de operação do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União, que culminou com o afastamento de João dos Reis da coordenação regional da Funasa no Tocantins.

Segundo uma das ações, Zélio foi responsável pela execução de convênio celebrado em 2003 com a Funasa no valor de R$ 103.196,76 dos quais R$ 99.997,66 foram repassados pela instituição federal e R$ 3.199,10 corresponderam à contrapartida do município. O objetivo era a execução do sistema de esgotamento sanitário com a ligação de esgoto em 315 residências, bem como a realização de ações do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social. Zélio contratou a Construtora Prado, de propriedade de Marco Antonio, para efetuar as obras. A Controladoria Geral da União constatou que a empresa realizou menos de 40% das obras contratadas, e foram apresentadas pelo prefeito notas fiscais frias e para tentar encobrir os desvios. A liberação das parcelas do convênio eram feitas mediante falsos relatórios de vistoria técnica elaborados por Francisco de Paula.

Também houve irregularidades na execução do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social. A prestação de contas contém fotografias de ações em escolas que não pertencem a Cachoeirinha, conforme declaração das diretoras. O coordenador da Funasa, João dos Reis, superior hierárquico de Francisco de Paula, em diversas oportunidades poderia ter exercido seu dever de fiscalização e revogar ou anular os atos realizados, o que não ocorreu. Nesta ação, o MPF especificamente requer do Judiciário o ressarcimento do valor repassado pelo convênio, R$ 99.997,66 acrescido de juros e correção monetária.

O outro convênio também alvo de ação por improbidade administrativa foi celebrado com a Funasa em 2004, tinha o valor de R$ 448.898,65 em que R$ 435.431,69 seriam repassados pela Funasa e R$ 13.466,96 corresponderiam à contrapartida do município. O objetivo era a ampliação do sistema de esgotamento sanitário em Cachoeirinha e realização de ações do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social. Dos recursos efetivamente repassados à Prefeitura, R$ 235.711,99, Zélio apoderou-se de sua totalidade, deixando de implantar as obras e realizar o programa. A empresa também era a Construtora Prado. Nesta ação, o MPF requer especificamente o ressarcimento ao erário de R$ R$ 235.711,99, acrescido de juros e correção monetária.

Além do ressarcimento integral à União dos recursos federais desviados e da indisponibilidade dos bens dos acusados no limite do valor do ressarcimento, o MPF requer nas duas ações o imediato afastamento do cargo do prefeito de Cachoeirinha. Zélio voltou a se eleger prefeito em 2008, e a ação considera que ele já provou que utiliza seu cargo para promover enriquecimento ilícito e que, nele permanecendo, pode promover novos desvios. A Funasa firmou em 2007 outro convênio com Cachoeirinha, no valor de R$ 1.499.999,95, para a realização do mesmo objeto do convênio anterior.

As duas ações também requerem do Judiciário o ressarcimento do dano moral coletivo causado à sociedade, em valor a ser fixado, o pagamento de multa civil, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos, a perda da função pública e a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.(Da assessoria de imprensa do MPF)

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