Da Redação
O Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, manifestou, através do expediente nº 4614-PGR, a total concordância do Ministério Público Federal (MPF) com a decisão do Ministro Luiz Fux, de 18 de maio deste ano, que indeferiu o registro de candidatura de Marcelo Miranda.
Na manifestação, o Procurador ressalta que o indeferimento do registro da candidatura de Marcelo se enquadra no “texto original do art. 1º, inciso I, alínea 'h', da Lei das Inelegibilidades” e sobre a decisão do ministro “nada tem a requerer”.





