Da Redação
As pessoas que estão inadimplentes com a administração pública de Palmas terão a oportunidade de liquidarem suas dívidas com desconto de até 90% no valor das multas e juros. A Lei que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Pagamento de Receitas Tributárias e não Tributárias foi sancionada pelo prefeito Raul Filho, na sexta-feira, 6, assegurando, assim, facilidades para quitação de dívidas com o município.
De acordo com a Lei Complementar nº 214, já em vigor, as pessoas inscritas ou não na Dívida Ativa, podem realizar a quitação das pendências com facilidades de pagamento, à vista e parcelado. O contribuinte tem até o dia 31 de janeiro de 2011 para solicitar o pagamento dos seus débitos referentes a IPTU, ISS, entre outros, e, inclusive, débitos já ajuizados ou parcelados e não pagos.
O benefício abrange todos os débitos tributários e não tributários ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2009, a exemplo de tributos municipais, multas do poder de polícia, multas formais, multas por infrações e juros moratórios. Ficam de fora do programa apenas os débitos referentes às infrações à legislação de trânsito e de natureza contratual.
Com esse incentivo, a Prefeitura de Palmas dá oportunidade a pessoas físicas ou jurídicas para quitarem seus débitos com a administração pública. Outro fator determinante da instituição do pagamento do débito incentivado é a necessidade de aumentar a arrecadação das receitas de Palmas em decorrência da nova realidade relativa às transferências constitucionais da União.
Para o prefeito Raul Filho o programa além de permitir que o contribuinte quite suas dívidas com o município, e com isso contribua para o desenvolvimento da cidade, “ também permite que Palmas receba, mesmo que de forma parcelada, seus créditos”.
Como pagar
Os credores interessados em regularizar seus débitos devem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, ou do Shopping da Cidadania, em Taquaralto, das 12 às 18h, e formalizar o pedido de desconto. O deferimento do pedido de parcelamento, que poderá ser até em 10 vezes, só será concedido mediante pagamento da 1ª parcela.
Descontos
Para o pagamento das receitas decorrentes de tributos municipais, multas do poder de polícia e juros moratórios será concedido crédito redutor de 90% de desconto no valor dos juros e multas para o pagamento à vista até 30 de setembro de 2010, 80% para o pagamento até 30 de novembro de 2010, e 70% para o pagamento até 31 de janeiro de 2011. Caso o contribuinte deseje parcelar a dívida será deduzido 5% nos referidos percentuais. Já para o pagamento de multas formais e por infrações à legislação, o crédito redutor será de 70%, 60% e 50%, respectivamente aos prazos acima especificados.
Parcelamento
O pedido de parcelamento pressupõe confissão e aceitação em caráter irretratável da dívida, incidindo juros moratórios, ao mês, sendo que as parcelas fixas calculadas pelo Sistema de Amortização com Prestações Constantes (Prince).
Aos parcelamentos concedidos anteriormente, também, será permitido a possibilidade do pagamento à vista ou parcelado com desconto no saldo remanescente, porém o direito não retroagirá a qualquer crédito relativo ou já pago.
Perda do benefício
Perderá o benefício a pessoa que deixar de pagar duas ou mais parcelas, além de ter a inscrição do crédito tributário remanescente em Dívida Ativa e no Cadastro de Inadimplentes do Município – (Cadim), independente da instauração do Contencioso Administrativo Tributário.
Créditos em execução
Tratando-se de créditos tributários em execução, os devedores também poderão ser beneficiados com a lei, no entanto são responsáveis pelo pagamento dos honorários e custas processuais. Ficam dispensados do pagamento aqueles que ainda não foram citados.
Processos Judiciais
Também terão facilidade para o pagamento da dívida com o Município aqueles que têm processo em discussão judicial sobre conflitos na aplicação da legislação tributária, desde que desista da ação de forma irretratável. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Palmas)