Valmir Araújo
Da Redação
O deputado estadual Marcelo Lelis (PV) retificou seu posicionamento sobre o reajuste dos servidores públicos do Estado. Em nota enviada ao CT nesta quinta-feira, 25, o deputado afirmou ser agora “favorável” à concessão do reajuste da data-base ao servidor. Segundo ele, “o reajuste é um direito do servidor público do Poder Executivo e deve ser integralmente respeitado”.
Nessa quarta-feira, 24, o deputado havia afirmado ao CT que o assunto deveria ser “amplamente discutido”, tendo em vista as dificuldades financeiras do Estado. Contudo, após a entrevista, o deputado disse que fez uma “análise mais detida do assunto”, e verificou que não se trata de um aumento salarial e sim de uma revisão geral é fixada, anualmente, no dia 1º de outubro, conforme prevê o art. 1º da Lei nº 1.850/07.
Segue abaixo nota na integra do deputado Marcelo Lelis:
Nota de Esclarecimento
Sobre o reajuste da data-base aos servidores do Poder Executivo, o deputado estadual Marcelo Lelis (PV) vem a público esclarecer que na data de ontem, 24/11, afirmou que este reajuste deveria ser “amplamente discutido”. Entretanto, em análise mais detida do assunto, pode verificar que não se trata de um aumento salarial, cuja a iniciativa é vedada ao gestor nos 180 dias que precedem o término do mandato (Art. 21, Parágrafo Único, da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal).
Trata-se, exclusivamente, de reajuste da data-base do servidor, cuja a revisão geral é fixada anualmente em 1º de outubro, conforme prevê o art. 1º da Lei nº 1.850/07.
Dessa forma, esse reajuste é um direito do servidor público do Poder Executivo e deve ser integralmente respeitado. Por essa razão, o deputado Marcelo Lelis (PV) se manifesta favorável à concessão do reajuste da data-base ao servidor, devendo essa discussão ser pontuada entre os Sindicatos, o Poder Executivo e Assembleia Legislativa, para que a sua concessão obedeça os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a disponibilidade financeira do Estado, pois assim determina a legislação.
25 de novembro de 2010.
Marcelo Lelis
Deputado Estadual





