25/11/10 16h15 25/11/10 16h15

Marcelo Lelis retifica posicionamento e diz agora que “reajuste é direito do servidor e deve ser integralmente respeitado”

Valmir Araújo
Da Redação

O deputado estadual Marcelo Lelis (PV) retificou seu posicionamento sobre o reajuste dos servidores públicos do Estado. Em nota enviada ao CT nesta quinta-feira, 25, o deputado afirmou ser agora “favorável” à concessão do reajuste da data-base ao servidor. Segundo ele, “o reajuste é um direito do servidor público do Poder Executivo e deve ser integralmente respeitado”.

Nessa quarta-feira, 24, o deputado havia afirmado ao CT que o assunto deveria ser “amplamente discutido”, tendo em vista as dificuldades financeiras do Estado. Contudo, após a entrevista, o deputado disse que fez uma “análise mais detida do assunto”, e verificou que não se trata de um aumento salarial e sim de uma revisão geral é fixada, anualmente, no dia 1º de outubro, conforme prevê o art. 1º da Lei nº 1.850/07.

Segue abaixo nota na integra do deputado Marcelo Lelis:

Nota de Esclarecimento

Sobre o reajuste da data-base aos servidores do Poder Executivo, o deputado estadual Marcelo Lelis (PV) vem a público esclarecer que na data de ontem, 24/11, afirmou que este reajuste deveria ser “amplamente discutido”. Entretanto, em análise mais detida do assunto, pode verificar que não se trata de um aumento salarial, cuja a iniciativa é vedada ao gestor nos 180 dias que precedem o término do mandato (Art. 21, Parágrafo Único, da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal).

Trata-se, exclusivamente, de reajuste da data-base do servidor, cuja a revisão geral é fixada anualmente em 1º de outubro, conforme prevê o art. 1º da Lei nº 1.850/07.

Dessa forma, esse reajuste é um direito do servidor público do Poder Executivo e deve ser integralmente respeitado. Por essa razão, o deputado Marcelo Lelis (PV) se manifesta favorável à concessão do reajuste da data-base ao servidor, devendo essa discussão ser pontuada entre os Sindicatos, o Poder Executivo e Assembleia Legislativa, para que a sua concessão obedeça os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a disponibilidade financeira do Estado, pois assim determina a legislação.

25 de novembro de 2010.

Marcelo Lelis
Deputado Estadual
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  • 1º) comentário por em 26/11/10 10h39
    O deputado demonstrou ser mais sensato que seus "seguidores" míopes, falaram tantas besteiras sobre o assunto, sem entender que data base é direito constituído e pelo menos a reposição de perdas tem que ser garantido aos trabalhadores.
    (Usuário identificado pelo IP: 201.88.237.154)
  • 2º) comentário por em 26/11/10 12h40
    Esse é o papel de um verdadeiro homem: reconhecer o seu erro e voltar atrás. Não é vergonhoso, muito pelo contrário, é um gesto engrandecedor. Senhor Deputado Marcelo Lélis passa a contar com a minha admiracao e respeito. Parabéns, deputado! Os servidores públicos estaduais esperam contar, como sempre contaram, com o seu apoio. A data-base é um direito dos servidores, que deveria ser implementado ainda na folha de pagamento de outubro. Mas esperamos q seja incluída ainda este ano, e conforme consta em folheto de campanha de Vossa Excelencia, esperamos q o Governador Siqueira Campos cumpra o PCCR na íntegra.
    (Usuário identificado pelo IP: 201.88.74.82)