24/09/10 12h08 24/09/10 12h08

Advogado trabalhista explica que direitos de patrões e trabalhadores domésticos

Wendy Almeida
Da Redação

Confira a entrevista completa
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), divulgada no início de setembro pelo IBGE, aponta que já existem 7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil. Neste mercado amplamente dominado pelas mulheres, há também muitas dúvidas em relação aos direitos e deveres de quem faz serviços domésticos. O advogado trabalhista Rubens Martinelli Filho participou do quadro Seu Direito, da Rádio CT, e explicou a maneira correta de se contratar, a conduta adequada em relação à horário de trabalho, horas extras e férias para empregadores e trabalhadores.

De acordo com o advogado, diferente de outro trabalhador, os trabalhadores domésticos são regidos por uma lei própria, a Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006. “A Lei do Empregado Doméstico garante algumas coisas iguais a outros empregados, como décimo terceiro, férias. Mas tem outros direitos que não são obrigatórios , tais como as horas extras, os adicionais de insalubridade, periculosidade, já o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço também não é obrigatório é opcional”, informou.

Segundo Martinelli Filho, as maiores reclamações do empregado doméstico, em relação ao empregador, é quanto ao trabalho informal. “Não ter carteira assinada, não ter seus direitos garantidos, como férias, décimo terceiro. Já as queixas do patrão quanto ao empregado é em relação ao descumprimento do contrato de trabalho e o não comprometimento, ou seja, não chega no horário, falta muito, não quer trabalhar aos sábados e aos feriados”, contou.

O advogado observa que, quando se sentir prejudicado, ou lesado, o trabalhador doméstico pode procurar o Ministério do Trabalho, que é a Procuradoria Regional do Trabalho, o Sistema Nacional de Emprego (Sine), um advogado, a Defensoria Pública, ou se tratando de casos mais graves, como assedio moral ou sexual, procurar as delegacias mais próximas da sua residência.
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  • 1º) comentário por em 25/09/10 10h35
    Olha eu so vi relatado na reportagem os deveres dos emregadores, os direitos nao estam especificos... minha esposa e eu precisamos trabalhar e por isso temos q ter uma secretaria em casa, so que e muito dificil arrumar uma que saiba fazer os trabalhos de casa e que cuide de crianças e olha que pagamos um salario minimo...nao cumprem horarios falta sem dar explicaçoes e quando a gente vai descontar o dia nao trabalhado ficam bravas....nem minha esposa e nem eu temos carteira assinada e tambem nao temso condiçao de assinar a carteira de um funcionaria pq seria inviavel pra gente, o custo de um funcionario de carteira assinada a alto....agora me explica onde nos empregadores devemos reclamar??
    (Usuário identificado pelo IP: 201.88.201.242)