Da Redação
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De acordo com o advogado, diferente de outro trabalhador, os trabalhadores domésticos são regidos por uma lei própria, a Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006. “A Lei do Empregado Doméstico garante algumas coisas iguais a outros empregados, como décimo terceiro, férias. Mas tem outros direitos que não são obrigatórios , tais como as horas extras, os adicionais de insalubridade, periculosidade, já o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço também não é obrigatório é opcional”, informou.
Segundo Martinelli Filho, as maiores reclamações do empregado doméstico, em relação ao empregador, é quanto ao trabalho informal. “Não ter carteira assinada, não ter seus direitos garantidos, como férias, décimo terceiro. Já as queixas do patrão quanto ao empregado é em relação ao descumprimento do contrato de trabalho e o não comprometimento, ou seja, não chega no horário, falta muito, não quer trabalhar aos sábados e aos feriados”, contou.
O advogado observa que, quando se sentir prejudicado, ou lesado, o trabalhador doméstico pode procurar o Ministério do Trabalho, que é a Procuradoria Regional do Trabalho, o Sistema Nacional de Emprego (Sine), um advogado, a Defensoria Pública, ou se tratando de casos mais graves, como assedio moral ou sexual, procurar as delegacias mais próximas da sua residência.