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A perícia, o caso Arruda e a impunidade

09/03/10 08h58

Foto: Cedida
Peterson Costa
costapeterson@bol.com.br
No site de notícias da UOL, de 08/03/2010, foi veiculada uma reportagem cujo título é CONVICÇÃO DE MINISTROS PARA NEGAR HABEAS CORPUS DE ARRUDA TEVE POR BASE 45 LAUDOS PERICIAIS. Na reportagem consta que a decisão praticamente unânime do Pretório Excelso (STF) em denegar o HC ao governador afastado do DF Arruda teve como sustentação 45 laudos periciais emitidos pelos setores de informática, documentoscopia e audiovisual do Instituto de Criminalística da Polícia Federal. E diz mais: “De acordo com a Polícia Federal, os laudos que mais ajudaram a formar a convicção dos ministros do STF foram os que provaram que, tanto os recibos usados na tentativa de justificar a compra de panetones como a declaração exigida pelo jornalista Edson dos Santos, o Sombra, para mudar seu depoimento, tiveram como origem a mesma impressora, apreendida pela PF no gabinete do governador”.

Pois bem, a autonomia e o fortalecimento da Pericia confundem-se com o progresso social no que tange à sistematização da ciência e da liberdade de manifestação. A título de propedêutica, o regime ditatorial de 1964 representa bem as premissas explicitadas neste parágrafo. A perícia oficial no Brasil passou por um momento negro, pois a busca da verdade material – em muitas circunstâncias – serviu mais para sustentar o desejo do Estado do que para atender aos reclames sociais por justiça e coerência das provas produzidas.

O magnífico jurista italiano Luigi Ferrajoli – que tanto tem influenciado a ciência processualística moderna brasileira – apresenta o modelo garantista que, forma peremptória, enfoca que a visão estatal diante da aplicação da sanção penal deve-se pautar na ética e no rigorismo científico. Ele apresenta dez axiomas do garantismo penal, dentre os quais destaco: a) Nulla poena sine crimine (não há pena sem crime); b) Nulla crimen sine lege (não há crime sem lei); c) Nulla acussatio sine probatione (não há acusação sem prova que a fundamente); d) Nulla probatione sine defensione (não há provas sem ampla defesa).

Faço minhas as palavra do eminente ministro do STF Marco Aurélio Mello que, ao relatar o seu voto no HC supracitado, disse com contumácia: “Paga-se um preço por viver-se num Estado de direito”. É verdade. Todos pagam um preço (todos). A polícia não tem o direito de perpassar o campo da sensatez e do respeito ao ser humano em suas ações; o cidadão tem que aprender a conviver com as diferenças; político não pode enriquecer de forma avassaladora (tem que prestar contas); ninguém (ninguém mesmo) pode fazer barganha com o dinheiro público e contar a lorota de que irá comprar panetones aos pobres.

A questão não se resolve apenas em prender, todavia como manter presos poderosos que dilapidam o patrimônio público. Em tais circunstâncias a ação da Perícia é incomensuravelmente notória, pois apenas com dados cientificamente comprovados é possível contrapor a narrações inverossímeis e que muitas vezes têm apenas a intenção de protelar e deixar a sociedade cair no esquecimento. Quando das análises periciais, não há poderosos, não há criminosos, não há pessoas de bem, apenas há vestígios que serão detidamente estudados para comprovações ulteriores.

Não faz muito tempo, o país se comoveu com o fatídico caso da criança Isabela Nardoni em São Paulo/SP. Gotas de sangue, vestígios numa tesoura, na janela, dentro de um veículo. Muita observação, discussão e estudos fundamentaram uma conclusão inusitada, todavia cabal.

Os acontecimentos últimos envolvendo o governador Arruda apenas comprovaram uma realidade indelével: o compromisso da Perícia Oficial é tão-somente com a materialização das provas. Não investir na Perícia e não valorizá-la é retornar a um passado inóspito, no qual as “compras de panetones aos pobres” e “as medíocres orações realizadas pelos falsos profetas políticos” simplesmente eram tidas como atos imorais, no entanto explicáveis.

Perícia é sinônimo de tributo à pesquisa e combate à impunidade.

Os governantes precisam respaldar a Perícia Oficial (é o preço que se paga por viver num Estado Democrático de Direito).

* Peterson Oliveira Costa é perito criminal, bacharel em Direito, licenciado em Letras, pós-graduado em Planejamento de Segurança Pública, pós-graduado em Direito Processual, pós graduado em Linguística Textual, pós-graduando em Direito Público

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