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Justiça declara inconstitucionais leis que permitiram homenagens a Brito e Eurico Miranda em Porto

22/06/10 15h05

Da Redação

O juiz substituto de Porto Nacional Gerson Bernandes Azevedo declarou inconstitucionais, na segunda-feira, 21, as leis municipais n° 1.943 de 19 de junho de 2008 e n° 1.965 de 8 de dezembro de 2008, que designaram prédios públicos da cidade com nomes de pessoas vivas. A decisão foi uma resposta a Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Estadual (MPE) do município.

Na decisão, o juiz entendeu que, ao designar bens públicos com o nome de pessoas vivas, as leis infringiram, além da Constituição Federal, a Constituição Estadual do Tocantins e a Lei Orgânica do Município, que vedam esse tipo de homenagem.

A lei n° 1.943 atribuiu ao terminal rodoviário local o nome “Dr. José Edmar Brito Miranda”, na época, secretário de Estado e pai do então governador, Marcelo Miranda (PMDB), cassado no ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lei n° 1.965 nominou o centro de treinamento “Dr. Eurico Miranda”, uma homenagem ao ex-presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama e ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro.

Na ACP, ajuizada em março, a 7ª promotora de Justiça de Porto Nacional, Márcia Mirele Stefanello, alega que essas iniciativas violam os princípios constitucionais regedores da Administração Pública, notadamente o da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

Por isso, requereu que fossem declarados inconstitucionais os atos normativos e retirados os nomes dos agraciados dos signos identificadores nos logradouros públicos. O magistrado atendeu aos dois pedidos e determinou que, no prazo de 30 dias, a Prefeitura de Porto Nacional proceda a retirada de quaisquer signos que façam referência aos homenageados, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo de sanção penal por crime de desobediência e de responsabilidade. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE)

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