29/10/10 16h22 29/10/10 16h22

Ministro do TSE só deve apresentar seu voto sobre o caso Marcelo Miranda na semana que vem

Da Redação

O PERSONAGEM

Antes que o julgamento prosseguisse, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista para verificar se há ou não sobreposição no caso entre as alíneas “d” e “h”
O gabinete do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro informou que ele deverá levar para o plenário seu voto sobre o caso do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) somente na semana que vem. O TSE terá sessão extraordinária nesta sexta-feira, 29, mas o gabinete informou que o ministro não terá tempo para preparar seu voto, uma vez que os autos chegaram até ele somente nesta tarde. Pedido de vista de Ribeiro adiou, de novo, o julgamento do recurso da Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (PRE-TO) contra o registro de candidatura ao Senado de Marcelo Miranda.

Candidato a senador pelo PMDB, ele obteve 340.931 votos ou 25,41% dos votos válidos nas eleições realizadas no dia 3 de outubro, que lhe garantiriam a conquista da segunda vaga do Estado para o Senado.

Marcelo Miranda teve seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, entretanto, a decisão está sendo questionada pela PRE, que, baseada na Lei da Ficha Limpa, o considera inelegível para as eleições 2010. Ele teve seu mandato de governador cassado em setembro de 2009, após condenação pelo TSE por abuso de poder político durante as eleições 2006.

Para a PRE, Marcelo Miranda seria alcançado pelas alíneas “d” e “h” da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), com alterações feitas a partir da edição da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Ambos dispositivos tratam de hipóteses de inelegibilidade para aqueles que condenados por abuso de poder político ou econômico nas eleições.

Votos
O julgamento teve início no dia 1º de outubro último e foi suspenso por pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani. Na sessão da noite dessa quinta-feira, 28, o ministro apresentou seu voto-vista no sentido de acompanhar o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior para dar provimento ao recurso do MPE e indeferir o registro de candidatura de Marcelo Miranda.

Naquela ocasião o ministro Marco Aurélio antecipou seu voto para divergir do relator ao considerar que no caso não incide inelegibilidade a partir da condenação por abuso de poder político prevista na alínea “h” da Lei 64/90, cujo artigo 1º, inciso I, foi alterado pela Lei da Ficha Limpa. Para o ministro Marco Aurélio, a alínea “h” é específica para detentores de cargo na administração pública e não para aqueles que exercem mandato eletivo. O ministro defende ainda que não poderia haver sobreposição entre as alíneas “d” e “h”, por considerar que versam sobre o mesmo tema.

O RÉU

Marcelo Miranda teve seu diploma de governador cassado pelo TSE, em 2009, por abuso de poder político praticado nas eleições de 2006, quando conseguiu se reeleger, disputando com Siqueira Campos (PSDB). O ex-governador se candidatou a senador este ano e teve seu registro impugnado pela PRE, tendo em vista a inelegibilidade de oito anos, prevista na Lei da Ficha Limpa. Contudo, a Justiça não julgou a ação antes do pleito e Marcelo foi eleito senador.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a candidatura do ex-governador e atual senador eleito. Com isso, a PRE ingressou com recurso no TSE, questionando a decisão da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Se o registro de Marcelo for impugnado, seus votos serão anulados e, neste caso, assume o terceiro colocado na disputa ao Senado, o deputado federal Vicentinho Alves (PR).
Vista

Ao apresentar o seu voto-vista, o ministro Arnaldo Versiani verificou que no caso de Marcelo Miranda a inelegibilidade já se configurava antes mesmo da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa. O ministro lembrou que Miranda teve seu mandato de governador cassado em setembro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político nas eleições de 2006.

Segundo Versiani, a redação original da LC 64/90 já previa a inelegibilidade dele a contar do término do mandato ou do final do tempo em que se manteve no cargo, uma vez que não chegou a concluir o exercício do mandato com a cassação. Pela redação original da lei, prosseguiu Versiani, o ex-governador tocantinense estaria já inelegível por três anos, ou seja, até setembro de 2012.

O ministro considera ainda que a alínea “h” tanto em sua redação original, quanto a partir da alteração feita pela LC 135/2010 alcança os detentores de mandato eletivo, especialmente os eleitos para cargo no poder Executivo. Em sua avaliação, os detentores de cargos eletivos estão incluídos na alínea “h”, mas também são alcançados pela “d” e o fato de um político estar incluído em uma alínea não o exclui automaticamente da outra.

Para Versiani, a alínea “d” se refere ao abuso de poder político ou econômico cometido durante o período eleitoral, enquanto que a “h” se refere a período anterior ao eleitoral. Assim votou pelo provimento do recurso para cassar o registro de Marcelo Miranda. Antes que o julgamento prosseguisse, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista para verificar se há ou não sobreposição no caso entre as alíneas “d” e “h”. (Com informações do site do TSE)
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  • 1º) comentário por em 29/10/10 16h45
    Tenho certeza que o mandato do Sr Marcelo Miranda vai ser cassado! O cara com ficha suja e ainda o povo do Tocantins vota nele, absurdo isso! Só a justiça pra tirá-lo do poder mesmo.
    (Usuário identificado pelo IP: 189.31.61.78)
  • 2º) comentário por em 29/10/10 19h12
    Não deve estar dormindo há dias; e eu durmo igual ao anjo no céu...
    (Usuário identificado pelo IP: 201.34.9.243)
  • 3º) comentário por em 29/10/10 20h32
    Marcelo Ribeiro e Marco Aurelio é voto vencido no TSE...Agora ele tá preparando um bom embasamento para livrar seu amigo Marcelo!!! Contudo acredito no restante do TSE. vai ficar 5 X 2
    (Usuário identificado pelo IP: 189.31.12.102)
  • 4º) comentário por em 29/10/10 22h11
    (Comentário 2) Sem dormir? Então são dois: M.M com medo de perder a vaga de senador e vicentinho querendo ganhar...hehehe
    (Usuário identificado pelo IP: 187.119.130.9)
  • 5º) comentário por em 30/10/10 19h53
    O caso da Lei da Ficha Limpa fere a Constituição do Brasil no seu Artigo 16, mas brasileiro é assim mesmo, que nem boi no matadouro, vai para onde os outros vão. O voto no Brasil, que se dez ter liberdade, não deveria ser obrigatório mas sim facultativo, votar quem quiser, ~mas não é, somos obrigados que nem boi para o matadouro, a votar de dois em dois anos,onde esta a liberdade?
    (Usuário identificado pelo IP: 201.88.197.26)
  • 6º) comentário por em 30/10/10 19h56
    No Brasil é assim mesmo, a vontade dos eleitores não vale nada. Deve-se acabar com a tal "legenda" onde um palhaço leva quatro, cinco deputados enquanto as pessoas que podem fazer algo não conseguem se eleger por causa da tal "legenda". O nosso Brasil está mal, elege-se um palhaço analfabeto para votar leis sem saber de que se trata. Isso é nosso Brasil. No tocnatins os não eleitos é que governa,m.
    (Usuário identificado pelo IP: 201.88.197.26)
  • 7º) comentário por em 31/10/10 14h15
    EU SÓ ACREDITO SE O FICHA LIMPA VAI PREVALECER MESMO QUANDO EU VER ESSE FICHA SUJA DO MARCELO MIRANDA SER IMPUGNADO, FICAR INELEGÍVEL. QUE DEUS FAÇA JUSTIÇA E TIRE DE VEZ ESSA ERVA DANINHA DO TOCANTINS.
    (Usuário identificado pelo IP: 189.31.16.230)
  • 8º) comentário por em 31/10/10 19h20
    Os votos divergentes dos Ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro já era m esperados, as dúvidas consistiam no parecer do Min: Arnaldo Versiani que alí representa o Tribunal do Juri, noentanto ele deu o voto mais convincente de todos, até mais que o Relator Aldir Passarinho. Para quem vem acompanhando este caso sabe que os Ministros Lewandoswki e Carmem Lúcia são os patronos da Lei da ficha limpa, não tão distante fica também o Min: Hamilton Carvalhido representante do STj, que como egresso do Ministério Público tem sempre acompanhado os defensores da ficha limpa. Como já estão computados 2 votos pela regeição do registro contra um a favor. MM sabia que não podia se candidatar e enfrentou.
    (Usuário identificado pelo IP: 189.10.86.140)