Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, por unanimidade, o registro do candidato a deputado estadual Abraão Lima (PPS). A Procuradoria Regional Eleitoral havia impugnado a candidatura de Abraão, em razão da Justiça Federal de Brasília o ter condenado por estelionato. Em entrevista ao CT, Abrão havia dito que sua pena tinha prescrito. Contudo, o relator do caso, o juiz Marcelo Albernaz, falou que a pena realmente prescreveu, em 2008, mas o crime não. Assim, Marcelo Albernaz votou pela improcedência do registro de Abraão Lima, tendo em vista a Lei da Ficha Limpa. Os outros juízes do TRE também votaram pelo indeferimento, mas o juiz Luiz Zilmar fez questão de informar que legislação anterior a Ficha Limpa já previa impugnações para estes casos.
Dentre os juízes do TRE, apenas Marcelo Albernaz e Marcelo Cordeiro se colocaram favoráveis à aplicação da Lei Ficha Limpa neste processo.