Patrícia Saturno
Da Redação
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) protocolou na tarde desta terça-feira, 15, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando suspender a realização da eleição indireta para governador e vice-governador do Estado.
O partido argumenta que a realização do pleito, da forma como vem sendo conduzida, pode trazer graves conseqüências. Também solicita a suspensão da eficácia da Lei nº 2.143/09, aprovada na Assembleia Legislativa, que amplia poder dos deputados em detrimentos dos partidos políticos. No mérito, os advogados pedem que seja acatada a ação e declarada a inconstitucionalidade de trechos da lei.
A última solicitação do PSDB é que o STF requisite “informações ao governador interino do Estado do Tocantins e à Assembléia Legislativa do Tocantins, ouvindo, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de 15 (quinze) dias” sobre os argumentos contidos na ADI.
O partido considera que a lei viola diversos dispositivos da Constituição Federal. O primeiro questionamento é quanto à iniciativa do Executivo de encaminhar à Assembleia o projeto de lei dispondo sobre o processo eleitoral. “Não se admite, na espécie, a iniciativa extraparlamentar. Trata-se de matéria da competência privativa do parlamento, cuja violação agride a independência e a harmonia entre os poderes, e o estado democrático de direito”, diz na ação.
Para o partido, a questão se agrava em função do chefe do Executivo – o governador interino Carlos Henrique Gaguim (PMDB) - ser o candidato da Assembléia para a eleição indireta. “Não faz sentido, em menos de uma semana, o Governador interino enviar um projeto de lei à Assembléia Legislativa, com base no qual essa, após aprová-lo, o elegerá como governador do Estado do Tocantins. No mínimo, a iniciativa é irrazoável e casuística”, argumenta o impetrante.
Entre os muitos pontos questionados, está também o mais polêmico, que trata da atribuição dos partidos políticos de indicarem seus candidatos. O projeto de lei determina que caberá aos deputados estaduais, e não às siglas partidárias, fazerem a indicação dos candidatos que disputarão a eleição. Os impetrantes apontam que a lei desobedece às regras da fidelidade partidária que determina que “o cargo pertence ao partido e não ao político”. “Lamentavelmente, restou violado o disposto no art. 17, § 1º, da Constituição Federal”, diz o texto da ADI.
Outro questionamento é relacionado à forma que a lei prevê para a votação, quando determina que será "secreta". Para os impetrantes, a votação secreta, prevista na Constituição Federal, não se aplica à eleição indireta. “Sabe-se que para o cidadão o voto é secreto; já para o seu representante, o voto tem que ser sempre aberto, salvo as exceções previstas no texto constitucional”.
“Não há dúvida, que dita eleição causará dano irreparável, irreversível ou de difícil reparação ao requerente e a terceiros, especialmente porque a lei referida cria inegável limitação ao direito fundamental de ser votado (ius honorum), à participação dos partidos políticos no pleito eleitoral, à ordem constitucional e, de forma especial, às regras constitucionais que norteiam o processo eleitoral”, diz o PSDB.
Entre os prejudicados, conforme os impetrantes, estão os próprios deputados que vão disputar o pleito – Carlor Henrique Gaguim e Paulo Roberto (DEM) , respectivamente candidatos a governador e vice-governador – uma vez que terão que renunciar aos cargos para assumirem o governo. “O posterior reconhecimento da inconstitucionalidade apontada, não terá força para retorná-los a seus cargos como deputados”, destaca.
Confira a íntegra da Ação proposta pelo PSDB.