12/11/10 19h35 12/11/10 19h35

Juiz determina suspensão do processo eleitoral da Unirg por 60 dias

O juiz Wellington Magalhães suspendeu nesta sexta-feira, 12, o processo de eleição para o cargo de presidente da Fundação Unirg pelo prazo de 60 dias. A informação do jornal Atitude, de Gurupi. A eleição estava marcada para quarta-feira, 17, e tinha como candidatos o professor Sávio Barbalho e o assistente administrativo Oximano Jorge.

Conforme o jornal, o magistrado deferiu a medida liminar pleiteada pela Prefeitura de Gurupi, que pediu a suspensão do processo eleitoral para eleição de presidente da Fundação Unirg. Dentre as alegações do município estão a alteração da Lei Municipal nº 1.831/2009, que retirou do chefe do Poder Executivo a oportunidade de prover o cargo de Presidente da Fundação que, no entender do município, padece de inconstitucionalidade, pois retira atribuições que são específica e exclusivas do Legislativo e Executivo e da iniciativa popular e que a Lei não foi recepcionada pelo Regimento Interno da Fundação Unirg, o que provocou o cancelamento do Edital nº 001/2010.

Outra alegação foi que tramita na Câmara de Vereadores o projeto o Projeto de Lei 042/2010 corrige distorções na Lei nº 1831, que se aprovada as eleições, provocaria a nulidade do pleito eleitoral e que poderá instaurar uma séria crise institucional entre o chefe do executivo e a Fundação Unirg.

Na decisão, o juiz Wellington Magalhães cita palavras do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento da ADI 51-9. “A noção de autonomia universitária, contudo, não se confunde com a de independência, posto que supõe o exercício limitado de competência e de poderes, consoante prescrições e regras estabelecidas pelo ordenamento jurídico. O sentido da cláusula constitucional referente à autonomia universitária não inibe o Estado de exercer, na esfera de sua competência institucional, os poderes que lhe inerem”.
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