Cleber Toledo
Da Redação
O PSDB ingressou no início da noite desta terça-feira, 13, com uma ação de impugnação de registro de candidato, com pedido de antecipação de tutela, contra o governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB), candidato à reeleição pela coligação Força do Povo.
Para os tucanos, Gaguim não poderia ser candidato uma vez que, como presidente da Assembleia, tomou posse com a cassação do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), em setembro do ano passado; e depois foi, de acordo com PSDB, reeleito governador em 8 de outubro na eleição indireta ocorrida no Legislativo. "No final da tarde do dia 5 de julho de 2010, segunda-feira, [Gaguim] requereu o registro de sua candidatura para o terceiro mandato. Isso porque, enquanto no primeiro mandato o titular era o ex-governador Marcelo Miranda, no segundo mandato o titular é o próprio Requerido", afirmam os tucanos.
Um dos fundamentos do PSDB para justificar a ação é o caso do advogado Rogério Rosso, do Distrito Federal, que não ocupava qualquer cargo eletivo, se candidatou e foi eleito, no dia
Conforme a ação, "em mais de uma oportunidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assentou que, em ambos os casos o exercício do cargo, seja a título de substituição ou de sucessão, tem como conseqüência jurídico-constitucional a possibilidade de concorrer para esse mesmo cargo uma única vez subseqüente".
De acordo com o PSDB, em voto proferido na Resolução nº 23.048 (Consulta 1.538), acolhido por unanimidade, o ministro Ricardo Lewandowski, assim examinou a matéria: "Uma vez exercida a titularidade desse mandato, não importa por que fração de tempo isso ocorra ou a circunstância que lhe deu causa, configurará aludida substituição (ou sucessão) primeiro mandato. Em função disso, será facultada a esse titular que a candidatura para esse mesmo cargo apenas por um período subsequente (reeleição). Vedada nova eleição imediata, sob pena de configurar um terceiro mandato consecutivo, em expressa burla ao enunciado do § 5º, art. 14, da Constituição Federal”.
Assim, os tucanos pedem para TRE suspender o direito de Gaguim de fazer qualquer tipo de campanha eleitoral até o julgamento do mérito desta ação.
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