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Através de liminar, TRE proíbe DEM de veicular imagem de Siqueira em propaganda e PSDB de fazer convites para a convenção

28/06/10 10h22

Valmir Araújo
Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através do juiz Hélio Miranda, concedeu liminar proibindo o DEM de veicular a imagem do pré-candidato ao governo Siqueira Campos (PSDB), em suas inserções na TV. A informação é do advogado Solano Donato, responsável pela representação movida pelo PHS que resultou nesta liminar. De acordo com o advogado, o juiz do TRE também atendeu ao pedido de outra liminar - esta do PMDB - e proibiu o PSDB de fazer convites para sua convenção através de propaganda paga em TV e rádio.

Ao todo, PHS e PMDB teriam entrado com três representações neste final de semana, uma contra o PSDB e outras duas contra o Democratas. Segundo o advogado que encaminhou as ações, tanto a “promoção e veiculação de um pré-candidato de outro partido”, como também o convite para convenções “são práticas proibidas neste período pela Justiça Eleitora”.

Com as liminares do juiz Hélio Miranda, o DEM não poderá veicular a imagem de Siqueira Campos em sua inserção de propaganda eleitoral prevista para esta segunda-feira, 28. Por sua vez, o PSDB não poderá fazer convites para a convenção que homologará a candidatura de Siqueira na quarta-feira, 30, em propagandas pagas em rádio e TV.

Leia sobre:  Eleições 2010,  Convenções,  DEM,  Eleições 2010,  PHS,  PMDB,  PSDB,  TRE TO
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