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Governo sanciona lei das indenizações que será publicada nessa 5ª; confira o que ela determina

27/05/09 15h39

Patrícia Saturno
Da Redação

O governador Marcelo Miranda (PMDB) sancionou nesta quarta-feira, 27 a lei que garantirá a policiais e bombeiros militares do Tocantins receber a indenização a que têm direito. Tal lei foi aprovada nessa terça-feira, 26, pela Assembleia Legislativa, e é referente ao direito dos militares, reconhecido judicialmente, resultado do Mandado de Segurança 698, de 28 de junho de 1993.
A lei terá validade a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prevista para essa quinta-feira, 28.

Conforme determinado, os policiais que se enquadram no Termo de Acordo Indenizatório firmado no último dia 5 - que tiverem interesse em receber o valor acordado entre Estado e entidades associativas - terão 45 dias, a partir da publicação da lei, para comprovar filiação à Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (ASSPMETO) e assinar o Termo de Adesão e Renúncia, juntamente com seu procurador . Ao assinar o termo, o militar declara que concorda com o valor a ser recebido, danso-se por satisfeito e indenizado, "renunciando a qualquer direito além do reconhecido e indenizado, ao direito de ação referente a Medida Provisória 142 de 6 de abril de 1993, quer seja de caráter coletivo ou individual".

Conforme anunciado pelo governo e destacado no inciso 1°, do parágrafo 2° da lei, os valores serão pagos em 96 parcelas, creditadas na data do vencimento da folha de pagamento do Estado. O pagamento começará a ser feito o início do mês seguinte à homologação do Termo de Adesão e Renúncia.

Conforme a lei, os cálculos de valores a que cada PM tem direito levaram em consideração os postos e as graduações ocupadas pelos militares em 1993, quando ocorreu a impetração do Mandado de Segurança.

Confira a tabela do teto dos valores a serem creditados:


Também fica garantido na lei que militares acometidos de determinados tipos de doenças receberão o valor integral da indenização a que tiverem direito. Estão nesse grupo os portadores de neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome de imonodeficiencia adquirida, doença terminal, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget – osteíte deformante, contaminação por radiação, surdez unilateral ou bilateral irreversível, doença pulmonar obstrutiva crônica, e seqüela de traumatismo crânio-encefálico irreversível.

Os militares que estejam desligados da corporação, mas que compõe o grupo de beneficiários, receberão indenização proporcional ao tempo de serviço prestado entre 6 de abril de 1993 e seu desligamento dos quadros da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros “até o limite de 1° de junho de 2006, época da incorporação da reposição salarial”.

Para esta classe, a lei determina as seguintes condições de pagamento:


Polêmica
O ponto polêmico da lei - que a oposição na Assembleia Legislativa considerou como inconstitucional – é o inciso 1º, do parágrafo 1º, do artigo 1º que determina que o militar interessado em receber a indenização deverá “comprovar filiação a entidade impetrante [no caso a Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, ASPBMETO], conforme prevê voto em Agravo Interno na execução do referido Mandado de Segurança, às folhas 1.884 a 1.893, de 3 de abril de 2008”.

A oposição argumentou que essa determinação é inconstitucional, pois a Constituição Federal determina que ninguém pode ser compelido a se associar.

Na segunda-feira, 25, porém, após assinar o projeto de lei que foi encaminhado e aprovado pela Assembleia, o governador Marcelo Miranda (PMDB) garantiu que tudo está dentro da lei. “Cumprimos tudo dentro da lei, jamais eu faria fora da lei”, disse.

Ao ser questionado sobre a possível inconstitucionalidade, o governador devolveu pergunta à repórter indagando como a lei poderia ser inconstitucional se passou pelo Tribunal de Justiça, com aval da Assembleia, da PM e dos advogados que atuaram no pleito. “Eu acho que estes advogados não colocariam seu diploma, seu profissionalismo, nessa questão”, respondeu na ocasião.

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