Da Redação
A Câmara Municipal de Palmas aprovou o Projeto de Lei de enviado pelo Executivo, na sessão ordinária desta quarta-feira, 10, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS) dos profissionais da Educação Básica do município.
Como explica a câmara, essa alteração reajusta o salário dos profissionais de acordo com o Piso Salarial Nacional. De acordo com a proposta, os salários dos professores da educação básica vai variar de R$ 1.187,23 a R$ 3.968,15, para 40 horas semanais e de R$ 593,62 a R$ 1.984,07 para 20 horas.
Segundo a câmara, os valores máximos valem também para os professores assistentes A, B, C e D. Para o assistente A o mínimo será de R$ 566,33, para 40 horas de trabalho, e de R$ 283,17, para 20 horas. O B receberá no mínimo R$ 712,35, por 40 horas, e R$ 356,18, por 20 horas. Já o C terá mínimos de R$ 949,79 e R$ 474,90, e o D, de R$ 2.080,73 e R$ 1.040,37.
O vereador Milton Neris reforçou que o sistema de educação de Palmas já se tornou referência e parabenizou e agradeceu ao prefeito Raul Filho (PT) pelo lançamento de mais cinco escolas, sendo tres delas de tempo integral. “O prefeito vem cumprindo o seu papel e eu o parabenizo por essa iniciativa. Ele está no caminho certo, pois é a educação que fará a nossa cidade, o nosso Estado e o nosso País andarem pra frente”, afirmou.
O vereador Fernado Rezende (DEM) reforçou que a Câmara já aprovou o pré-projeto em que disponibiliza um computador para cada professor da rede municipal. “Esse pré-rojeto foi aprovado pela Câmara e enviado para o Executvo. Peço agora que secretário de educação Zenóbio Junior cobre o Executivo esse pré-projeto para que ele seja reencaminhado à Câmara com projeto de lei para que possamos aprová-lo e que os professores tenham a oportunidade de ter o computador”, declarou.
Previpalmas
Também foi aprovado em duas sessões extraordinárias o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que trata da desafetação do lote de terras para a regularização do imóvel destinado ao Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PreviPalmas). De acordo com a justificativa do Executivo, a desafetação se faz necessária em razão da alienação, possibilitanto assim o seu registro e a construção de uma sede própria.





